Brumadinho: MPF denuncia 16 pessoas por homicídio qualificado

Posted On Terça, 24 Janeiro 2023 06:17
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Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deixou 270 mortos Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deixou 270 mortos

Ação acontece poucos dias após STF determinar andamento imediato do processo

 

Por: Camila Stucaluc

 

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou, na 2ª feira (23.jan), a denúncia oferecida pela Justiça de Minas Gerais contra 16 pessoas físicas envolvidas no rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019. Segundo a entidade, todos foram acusados de homicídio qualificado, por 270 vezes, além de crimes contra a fauna e a flora.

 

O mesmo foi feito contra duas pessoas jurídicas, que foram denunciadas por crimes ambientais. Na petição, o MPF destacou a possibilidade de, a qualquer momento, acrescentar ou retirar denunciados ou fatos delituosos, uma vez que novas evidências, bem como autores, podem surgir durante a instrução criminal.

 

A denúncia acontece poucos dias após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinar o andamento imediato do processo penal contra os envolvidos na tragédia. A magistrada atendeu um pedido feito pelos familiares das vítimas, em dezembro do ano passado, que procura evitar a prescrição dos crimes.

 

Rosa Weber determina andamento imediato ao processo

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova "imediatamente" o andamento do processo penal contra os responsáveis pelo rompimento da barragem de Brumadinho, que deixou 270 mortos e seis desaparecidos.

 

O objetivo da decisão, segundo a ministra, é evitar a prescrição dos crimes. Ela atende a um pedido feito pelos familiares das vítimas, após a Segunda Turma do STF decidir, em dezembro do ano passado, que a competência para julgar os processos criminais relacionados ao caso é da Justiça Federal e não da Justiça mineira, como argumentava o Ministério Público de Minas Gerais.

 

"Ao fixar a competência na Justiça Federal de Belo Horizonte esta Suprema Corte expressamente invalidou os atos decisórios praticados da Justiça Estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. É sabido que não se opera a eficácia interruptiva da prescrição quando o recebimento da denúncia for anulado pelo reconhecimento da incompetência do Juízo.", afirmou Rosa Weber.

 

Segundo ela, a consequência da decisão anterior é o risco de prescrição dos delitos cuja pena máxima não exceda a dois anos, "considerando que os fatos foram consumados em 25.01.2019". Devido às "circunstâncias excepcionais", disse, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma não impede que a decisão seja cumprida imediatamente.

 

A discussão sobre onde a ação contra os responsáveis pela tragédia de Brumadinho seria julgada começou em outubro do ano passado, variando entre a Justiça Federal e a de Minas Gerais. A mineradora Vale, responsável pela estrutura, fechou acordo de reparação de quase R$ 38 bilhões com o governo mineiro, mas a ação penal contra os 16 direitos executivos ainda segue pendente.