Empresas poderão substituir a contribuição previdenciária patronal, de 2016 sobre os salários, p alíquotas de 176 a 4,51% sobre a receita bruta
Com Veja oline
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei 1016/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para dezessete setores da economia até dezembro de 2027. O texto recebeu 430 votos a favor e 17 contra. Como a matéria foi alterada pelos deputados, voltará ao Senado para nova análise.
De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o projeto prorroga a desoneração de 31 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2027. A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 209% sobre a folha de salários, por aliquotas de 195 a 4,596 sobre a receita bruta. A idéia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
Segundo o parecer da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), a diminuição da contribuição previdenciária dos municípios valerá também até 2027, variando de 86 a 1896 de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Esse tema é tratado no PL 334/23, do Senado, que tramita apensado.
Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 2896, e o texto dos senadores previa 896 para cerca de 5.300 municípios.
O único destaque votado e rejeitado pelo Plenário pretendia aprovar emenda do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) para proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.
Confira todos os setores que serão beneficiados: