O Conselho Nacional de Justiça aprovou na tarde desta terça-feira a proposta da OAB que proíbe juízes de atuarem em processos de escritórios de advocacia em que trabalhem parentes do magistrado, como filhos ou cônjuges. A determinação é válida ainda que os parentes não constem na procuração. A proposta da OAB foi aprovada por unanimidade pelo CNJ.
“Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça”, afirmou o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“O Código de Processo Civil, em seu art. 134, impede que o juiz exerça suas funções em processos nos quais seus cônjuges ou parentes diretos postulem como advogados da parte. No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições. Findo o processo, o escritório distribui os honorários entre seus profissionais sem nenhum tipo de controle. Uma medida que impeça isso não afetará a jurisdição, pois o processo pode ser redistribuído a outro juiz, e ainda fortalecerá a magistratura e a advocacia”.
A medida foi uma solicitação da OAB com o apoio da vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, e foi formulada após aprovação unânime do CNJ de instauração de Processo Administrativo e Disciplinar e afastamento das funções de um desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha.
Com informações do Jornal do Brasil