Comissão tem 60 dias para avaliar legalidade dos atos da gestão interina

Posted On Terça, 09 Dezembro 2025 14:05
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Comissão Especial deve, em até 60 dias, avaliar os atos da gestão interina, incluindo contratos, pagamentos e a regularidade administrativa do período de 93 dias Comissão Especial deve, em até 60 dias, avaliar os atos da gestão interina, incluindo contratos, pagamentos e a regularidade administrativa do período de 93 dias

Governo do Tocantins formalizou a medida por meio de decreto, publicado no DOE desta segunda-feira, 8, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e favorecer a retomada econômica

 

 

Da Assessoria

 

 

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, instituiu uma Comissão Especial formada por seis órgãos estaduais para, em até 60 dias, analisar os atos praticados pela gestão interina, que permaneceu à frente do Governo do Estado no período de 3 de setembro a 5 de dezembro. A medida, estabelecida no Decreto nº 7.052, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 8, busca garantir a continuidade dos serviços essenciais e a retomada econômica.

 

A comissão é composta pelos titulares da Casa Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), da Secretaria de Estado da Administração (Secad) e da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan). O grupo fará um levantamento dos atos administrativos para verificar o cumprimento da legislação, das normas de gestão e da responsabilidade fiscal, além de avaliar contratos firmados ou cancelados e pagamentos efetuados ou suspensos, entre outras atribuições.

 

O secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes, afirma que o ato visa garantir uma transição ordenada e regular de gestão. “A medida é necessária para uma transição tranquila e para que serviços essenciais, como saúde, educação e segurança pública, não sejam prejudicados”, ressalta.

 

Durante o prazo, a equipe deve apresentar um relatório com a avaliação dos atos examinados e sugerir ajustes ou outras ações necessárias para garantir a regularidade administrativa, a estabilidade institucional e o bom funcionamento das políticas públicas.

 

 

 

 

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