Congressistas apresentam mais de 30 projetos para aumentar punição a quem causa incêndio em vegetação

Posted On Segunda, 23 Setembro 2024 06:17
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A Lei de Crimes Ambientais diz que provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação é punível com prisão, de dois a quatro anos, e multa A Lei de Crimes Ambientais diz que provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação é punível com prisão, de dois a quatro anos, e multa

Especialistas ressaltam importância maior de outras medidas para redução do crime

 

 

Por Guilherme Resck

 

 

Desde 1º de fevereiro do ano passado, quando os deputados e senadores eleitos em 2022 tomaram posse, parlamentares apresentaram 32 propostas para aumentar a punição para pessoas que provocam incêndios em vegetações, seja recrudescendo a pena prevista no Código Penal ou na Lei de Crimes Ambientais, seja com outras medidas, como trazendo a possibilidade de proibição da concessão de crédito rural.

 

Todas são projetos de lei e ainda estão tramitando. Dois foram apresentados em 2023 e 30 em 2024. Destes, 28 desde 26 de agosto, data seguinte ao dia em que Brasília amanheceu encoberta por fumaça proveniente de queimadas na região amazônica, pantaneira e de São Paulo. O levantamento foi feito pelo SBT News, na última quarta-feira (18), por meio das ferramentas de pesquisas de matérias presentes nos portais da Câmara e do Senado.

 

Atualmente, o Código Penal diz que causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa tem como pena prisão, de três a seis anos, e multa, e que essas penas aumentam-se de um terço se o incêndio é em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

 

Já a Lei de Crimes Ambientais diz que provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação é punível com prisão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime for culposo, ou seja, praticado sem intenção, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

 

Em ambos os casos, não houve proposta aprovada pelo Congresso na atual legislatura para alterar as penas. Por outro lado, em 3 de julho deste ano, o Senado aprovou um projeto de 2018, de autoria do Poder Executivo, que criava a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e alterava redação no trecho da Lei de Crimes Ambientais: antes, a norma dizia que o crime era "Provocar incêndio em mata ou floresta", o que foi substituído por "Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação". O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 31 de julho.

 

Dentre as 32 propostas apresentadas por parlamentares desde o início da atual legislatura, uma das mais recentes é de autoria da presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Leila Barros (PDT-DF), que está tramitando em conjunto com outras no colegiado e encontra-se na fase de recebimento de emendas dos senadores.

 

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais para que a pena para quem provocar incêndio em floresta ou em em demais formas de vegetação passe a ser prisão de três a seis anos e multa. No caso de crime culposo, passaria a ser de detenção de um a dois anos, e multa.

 

O presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, Rafael Prudente (MDB-DF), por sua vez, apresentou um no último dia 18 que aumenta ainda mais no caso de crime doloso: passaria a ser prisão de quatro a oito anos e multa. O texto também faz com que provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação passe a ser considerado crime hediondo, que não é passível de graça, indulto, anistia, fiança e liberdade provisória.

 

A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). No total, 28 dos 32 projetos trazem algum tipo de recrudescimento da pena prevista pelo Código Penal e/ou pela Lei de Crimes Ambientais por meio de alteração da norma; alguns dos 28, recrudescimento para casos específicos, como um de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ) segundo o qual a pena para quem causa incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação será prisão de seis a dez anos "quando o crime for praticado intencionalmente expondo a perigo a vida coletiva e a saúde pública".

 

Entre os quatro restantes dos 32, há um da deputada Erika Hilton (Psol-SP) que proíbe a concessão de crédito rural, em qualquer modalidade, para propriedades rurais que estejam embargadas por uso ilegal de fogo.

 

Outro dentre os três é de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS) e altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo para para proibir "a concessão de crédito e o recebimento de subvenção do Poder Público ou de prêmios relacionados a seguro a pessoa física ou jurídica que fizer o uso irregular do fogo".

 

Outro, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera a mesma Política para estabelecer que a pessoa física ou jurídica que fizer o uso irregular do fogo fica proibida, pelo prazo de até dez anos, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

 

Já o quarto, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera a Lei de Crimes Hediondos para que o delito de incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta passe a ser considerado como hediondo.