Por Cláudio Paixão
O governador Marcelo Miranda participou nesta quinta-feira, 23, da solenidade de criação da Câmara do Comércio Brasil-Portugal do Centro-Oeste, sucursal Goiás, e da assinatura do acordo de cooperação da entidade com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Goiás. A Câmara reúne brasileiros e portugueses com os objetivos de estreitar laços e criar oportunidades de negócios entre os dois países, com enfoque nos estados de Goiás e Tocantins.
Para o governador Marcelo Miranda, que assinou o documento como testemunha, Tocantins e Goiás podem desempenhar um importante papel nas relações econômicas de Brasil e Portugal. "Nós fazemos parte do Consórcio Brasil Central, formado por um grupo de estados que tem chamado a atenção de todas as regiões do Brasil, do governo federal e do exterior. Assim, Tocantins e Goiás podem ser um elo para desenvolvermos ainda mais as relações econômicas entre Brasil e Portugal", avaliou.
O embaixador de Portugal no Brasil, Jorge Cabral, defendeu que os dois países, além de uma relação história, possuem grande potencial para relações políticas e econômicas. "Espero que essa seja a primeira de muitas oportunidades de trabalhamos, em conjunto, pelos interesses comuns dos dois países. Goiás e Tocantins são estados ricos que têm muito a somar. O protocolo que assinamos aqui é, na verdade, uma carta de intenções de atividades que queremos desenvolver aqui", explicou.
Na solenidade realizada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia, também foram empossados os membros diretivos da Câmara do Comércio Brasil-Portugal do Centro-Oeste. O governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, lembrou que Portugal é considerado a principal entrada para o mercado europeu e é um dos 20 mais visitados do mundo por turistas. "A gente começa aqui, hoje, a desenhar uma grande parceria, que seguirá daqui para frente", disse.
Audiência
Após a solenidade, o governador Marcelo Miranda participou de audiência com o embaixador Jorge Cabral, no Centro Português. Na ocasião, o governador apresentou as potencialidades tocantinenses e mostrou interesse de que a Câmara do Comércio Brasil-Portugal tenha também uma relação expressiva com os estados do Consórcio Brasil Central.
Fotos de: Pedro Barbosa
O plenário do Senado aprovou, 55 votos a favor e 13 contra, a indicação do jurista Alexandre de Moraes ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação começou às 11h (horário de Brasília). Antes da votação, Moraes foi submetido, na terça-feira (21), a uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Na comissão, a indicação de Moraes foi aprovada com 19 votos favoráveis e 7 contrários.
Com Agência Brasil
O Senado aprovou, na manhã desta quarta (22), o nome de Alexandre de Moraes, ministro da Justiça licenciado do governo Michel Temer (PMDB), para ocupar a vaga de Teori Zavascki no STF (Supremo Tribunal Federal). Teori morreu em um acidente de avião em janeiro.
A sessão teve a participação de 68 senadores, sendo que 55 deles votaram a favor da indicação de Moraes e os outros 13 foram contra. A votação foi secreta. Na CCJ, onde Moraes passou por sabatina de quase 12 horas ontem, foram por 19 votos pela aprovação e 7 contra ela, também em votação secreta.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que o presidente Michel Temer será oficialmente comunicado da decisão ainda hoje, para que possa publicar a nomeação de Moraes no Diário Oficial.
Depois disso, Temer precisa confirmar a nomeação por meio de publicação no DOU (Diário Oficial da União). Em seguida, cabe à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, definir uma data para a sessão solene que vai empossar Moraes como ministro da 1ª Turma do Supremo.
O STF ainda não tem previsão sobre quando a cerimônia --que deve contar com a presença dos representantes dos três Poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário-- vai acontecer, mas ela deve ocorrer em 30 dias. Segundo a assessoria de imprensa do STF, há urgência em empossar o 11º ministro porque algumas ações já votadas em plenário precisam de "voto de desempate".
A assessoria de imprensa do Supremo deu como exemplo um recurso extraordinário sobre a responsabilidade da administração pública sobre a inadimplência de empresas privadas votado no dia 15 de fevereiro no plenário do STF. Foram cinco votos contra e cinco votos a favor. Diante do empate, Cármen Lúcia afirmou que o tema seria colocado novamente em votação já com a presença do 11º ministro.
No STF, Moraes terá um salário de R$ 33.763, valor que serve como teto para funcionários públicos no Brasil.
Com Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 2565/15, de autoria da deputada federal Josi Nunes (PMDB-TO), que determina a criação de estratégias que tornem efetivo o acesso das mulheres aos exames e tratamentos de câncer de colo de útero e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).
Inicialmente, a proposta incluía na Lei 10.836/04 a realização do exame ginecológico como condição para o recebimento do benefício do Bolsa Família. “Nossa intenção era criar mais um incentivo para a realização do exame, que é considerado uma estratégia segura e efetiva para a detecção de lesões precursoras do câncer. No entanto, após um amplo debate sobre a matéria, nós entendemos que esse condicionante a mais poderia fazer com que algumas famílias perdessem esse benefício, tendo em vista uma série de fatores geográficos e culturais que impede a mulher de fazer o exame”, explicou Josi.
A matéria, aprovada na forma do substitutivo da relatora deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), muda a Lei 11.664/08, que prevê a garantia de exames e tratamentos relacionados aos cânceres de mama e de útero.
Sendo assim, o substitutivo determina às redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma de um regulamento, a criação de estratégias específicas de busca das mulheres que estejam enfrentando dificuldades de acesso a esses procedimentos devido a barreiras sociais, geográficas e culturais.
Segundo Carmen Zanotto, a proposta é fundamental porque “as equipes de saúde vão fazer busca ativa no conjunto de mulheres de determina comunidade que não fez o exame preventivo de câncer de útero e de mama” com o objetivo de reduzir a mortalidade dessas mulheres.
Após a aprovação pela Câmara Federal, a matéria segue para o Senado. ( Com informações Agência Câmara)
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Por Edivaldo Rodrigues
O senador Vicentinho Alves é sem sombra de dúvida uma das mais importantes figuras políticas do Estado, com atuações expressivas sempre em defesa dos interesses econômico, social e cultural da sociedade tocantinense, principalmente no Congresso Nacional, onde vem aprovando proposituras e viabilizandorecursos para a implantação de importantes projetos estruturantes, buscando com isso a construção de mais cidadania para sua gente. Uma das mais importantes iniciativas do congressista portuense naquele parlamento é a PEC-48 – Projeto de Emenda à Constituição, que visa restaurar os direitos dos Pioneiros do Tocantins.
Neste conjunto de ações, um dos destaques na atuação parlamentar do senador Vicentinho Alves é seu empenho na elaboração, articulação e preparo para aprovação,já em plenário, da PEC-48 – Proposta de Emenda à Constitução-48/2015, que vai consolidar os Atos Administrativos da Criação do Estado e com isso permitir fazer justiça aos milhares de pais de famílias que de uma forma cidadã se entregaram, de corpo e alma, na preparação das bases primárias para construção do Tocantins que vivenciamos hoje.
Estes pioneiros, dentre eles milhares de ex-servidores do Estado, marginalizados por normas excludentes, que os segregaram à margem do processo de desenvolvimento do Tocantins, tem agora a expressiva atuação parlamentar do senador Vicentinho Alves, que entre 2015 e 2016 exerceuuma das mais importantes funções no cenário politico nacional, como o de 1º Secretario, o segundo mais importante cargo da Mesa Diretora do Senado. E agora, no início de 2017, se consagrou eleito naquele parlamento, por unanimidade, o novo líder do PR – Partido da República, além de ter sido escolhido Coordenador da Bancada Federal do Tocantins no Congresso Nacional. É com esta força politica que o parlamentarportuense trabalha em favor deste significativo contingente de tocantinenses, por décadas, segregados à própria sorte.
Atos administrativos
Desde que se iniciou esta cruzada em favor dos Pioneiros do Tocantins, o senador Vicentinho Alves vem exercendo sua já conhecida capacidade de articulação, buscando incansavelmente apoios importantes no Senado Federal, o que permitiu ao congressista tocantinense amparo técnico, embasamento legal e fundamentação histórica na justificativa que sustentou convencimento na elaboração, na tramitação e certamente na aprovação da PEC-48/2015 – Projeto de Emenda à Constituição-48, que visa acrescentar o Paragrafo 3º ao Artigo 37 da Constituição Federal, e com isso Convalidar os Atos Administrativos da Criação do Estado do Tocantins.
Isso significa dizer que, estes Atos Administrativos, que são manifestações unilaterais da vontade da administração pública,e que são originários da Criação do Estado em 1988, com continuidade entre os anos de 1989 e 1994, deverão ser agora convalidados para que, por exemplo, aposentadorias possam ser autorizadas.Assim posto, a PEC-48, que deve ser votada em plenário nas próximas semanas, com certeza vai resgatar histórias familiares, dignidade profissional, auto-estima, e acima de tudo a cidadania de milhares de tocantinense, que nestas últimas três décadas, sonharam diuturnamente com a possibilidade de reinserir suas vidas no processo histórico de criação e consolidação do Tocantins.
Resgatando a dignidade dos pioneiros
O senador Vicentinho Alvesnos adiantou que, esta sua propositura vem corrigir alguns erros históricos cometidos no processo de implantação do Estado do Tocantins, criado pela Constituição de 88. Segundo o congressista, naquela oportunidade não havia pessoal para atuar no Poder Público e então fez-se necessário a atuação da coletividade tocantinense para que se desse os primeiros e importantes passos administrativos da mais nova unidade federativa do Brasil. “Queremos agora, com a aprovação desta PEC, resgatar a dignidade dos Pioneiros do Estado, que são mais de 20 mil servidores e ex-servidores, pessoas que dependem desta nova normatização para a viabilização de suas aposentadorias. Temos a mais cristalina das certezas que, com esta proposta, estamos promovendo cidadania a estes pioneiros, a estes homens e mulheres que foram protagonistas na luta libertaria do povo do Norte goiano, que transformaram aquela terra esquecida, neste pujante Tocantins”, destacou o parlamentar.
As punições aos fora da lei já é realidade em quase todo brasil. No Tocantins parece uma epidemia de gestores e ex gestores públicos, em todas as esferas, responderem processos junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), Polícia Federal (PF) e demais instituições de fiscalizadoras.
Ex-prefeito Domingos Ferreira dos Santos
Tais punições tem mudado o conceito e sentimento da sociedade, que anteriormente acreditava-se que a Lei era aplicada apenas as classes menos favorecidas. Atualmente, no entanto é comum nos depararmos quase que diariamente com a prisão de políticos, empresários, empresas, o famoso grupo do colarinho branco, que hoje tem certeza que podem sim receberem punições tão severas quanto aquelas que antes eram aplicadas apenas aos pobres.
Santa Rosa do Tocantins
O Tribunal Regional Federal da Primeira Subseção Judiciária de Gurupi, por meio do juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, acatou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no qual investiga o ex-prefeito de Santa Rosa do Tocantins Domingos Ferreira dos Santos, Marcelo Freitas Valle, José Carlos de Carvalho e a empresa Intacta Engenharia e Representações.
De acordo com a denúncia apresentada, o MPF solicita o bloqueio dos bens de todos os citados, em razão de supostos atos de improbidade administrativa praticados na execução do convênio 701785/2010, referente a construção de uma Escola Pública de Educação Infantil (Proinfância).
O processo ressalta ainda que a Lei de Improbidade Administrativa assegura o bloqueio dos bens de pessoas acusadas de lesionar o patrimônio público e conseguir o enriquecimento de forma ilícita. Caso a denúncia seja confirmada, a legislação determina ainda o ressarcimento do dano causado ao erário público.
Neste caso, conforme dados do processo N° 0003267-48.2016.4.01.4302 “ faz necessária a demonstração, mesmo que perfunctória, de que uma destas situações ocorreu. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem afastado a necessidade de sua demonstração, considerando-o implícito quando comprovado”.
A decisão de bloquear todos os bens dos supostos envolvidos em desvio de dinheiro público foi acatada diante da existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa causadores de dano ao erário pelos Requeridos na gestão de recursos públicos federais vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Escola (FNDE).
No caso sob exame, quanto ao Convênio 701785/2010, o valor total previsto para a obra era de R$ 1.175.789,52 (um milhão cento e setenta e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). Como se nota no relatório de vistoria de obras foram executados 51,76% das obras, no entanto, foram pagos 76,77% do total previsto no convênio. Por sua vez, a tomada de constas especial noticia que “temos o valor despendido a maior, monta o total de R$ 297.018,23, o qual deverá ser suportado pelos atores que estiveram ligados ao presente caso”.
O laudo de perícia criminal federal aponta um prejuízo mínimo de duzentos mil cento e quatro reais e dois centavos. De acordo com o cálculo do TCU, atualizado, este valor chega a quatrocentos e vinte e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove reais. Segundo laudo elaborado pelo setor de engenharia da prefeitura há um déficit de R$ 297.018,23 correspondente a 25,03% do valor original do contrato pagos indevidamente à empresa. O mesmo setor de engenharia estimou o valor de R$ 659.638,92 para conclusão da obra, tendo sido notificado a empresa contratada para que retomasse a obra, bem como para que restabelecesse o equilíbrio entre o físico e o financeiro.
A empresa não retomou os serviços, nem apresentou nenhuma justificativa para o descumprimento do acordo. Segundo a atual gestão, está se empenhando para buscar uma solução junto ao FNDE.
Portanto, a Justiça concluiu que há indícios suficientes da ocorrência dos atos de improbidade administrativa a justificar a indisponibilidade de bens dos requeridos, nos termos requeridos pelo MPF. No entanto, a decisão salienta que a indisponibilidade de bens não significa perda, mas trata-se de um processo cauteloso para garantir a recuperação do dano.
O caso será analisado e o desbloqueio dos bens ou ressarcimento aos cofres públicos podem ocorrer após a decisão do Poder Judiciário de condenar ou não os réus citados na ação.