Instituto ouviu 812 eleitores em todo e estado entre os dias 29 e 31 de julho.
Ronaldo Caiado lidera corrida para o Senado; margem de erro é de 3%.
Pesquisa Ibope encomendada pela TV Anhanguera e divulgada neste sábado (2) aponta o atual governador e candidato à reeleição, Marconi Perillo (PSBD), com 35% das intenções de votos do eleitorado goiano.
Na segunda posição aparece o ex-governador Iris Rezende (PMDB), com 26%, seguido pelo ex-prefeito de Senador Canedo e empresário Vanderlan Cardoso (PSB), com 8%, e pelo ex-prefeito de Anápolis, Antônio Gomide (PT), com 6%. A professora Marta Jane (PCB), tem 2%, a frente do advogado Alexandre Magalhães (PSDC) e do professor Weslei Garcia (PSOL), ambos com 1%.
Do total de eleitores entrevistados, 9% disseram que pretendem votar nulo ou em branco. Outros 12% ainda não sabem em quem votar ou não responderam.
Decisão cita condenação, no caso de superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna, o que o tornou inelegível por cinco anos
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) impugnou nesta sexta-feira, com o registro da candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Maluf (PP). O pedido foi apresentado junto com outras 824 impugnações recebidas pela corte eleitoral.
O que motivou o questionamento da Justiça foi a condenação do parlamentar em novembro de 2013 no caso de superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1997.Entre as penas a que foi submetido, Maluf teve os direitos políticos cassados por cinco anos, o que o torna inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, Maluf não apenas não obteve a suspensão de sua condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo como ainda deixou de apresentar à Justiça Eleitoral a documentação que atesta que ele está "em pleno exercício de seus direitos políticos"- uma das condições necessárias para se candidatar, segundo a lei.
Procurado, Maluf não retornou aos contatos da reportagem para comentar a impugnação. Ele tem sete dias, contados a partir deste sábado, para apresentar sua defesa, que será julgada junto com a impugnação pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Questionamento - As impugnações, que são questionamentos à validade do registro do candidato, não significam indeferimento do registro. Elas serão apreciadas no momento do julgamento da candidatura e podem levar ao indeferimento do registro, se acolhidas, ou ao deferimento, se rejeitadas.
Com Estadão Conteúdo
Pior do que está, não fica.” Era assim que Tiririca pedia votos nas eleições para deputado federal por São Paulo, em 2010. A propaganda garantiu desempenho histórico nas urnas e colocou um palhaço de verdade no Congresso, eleito com 1,3 milhão de votos. Neste ano, o olho dos partidos cresce diante das possibilidades de colocar uma celebridade como puxador de votos e aumentar a bancada.
No Rio, o PV tentará eleger Diego Alemão, vencedor da sétima edição do programa de TV Big Brother Brasil, para a Câmara Federal. Já em São Paulo, o ator pornográfico Kid Bengala quer se tornar deputado estadual pelo PTB. Quando venceu o programa, Alemão ganhou R$ 1 milhão. À Justiça Eleitoral, porém, declarou patrimônio de R$ 883 mil. Ele nega ter perdido dinheiro.
“Continuo milionário. Pode ter certeza que não foi pela grana que entrei para política”, garante. O chamado para vida pública veio durante as manifestações de junho de 2013, onde ele constatou a falta de lideranças e partidos políticos nas ruas.
Da indignação também surgiu a vontade de “retribuir tudo o que o povo lhe deu”. Para isso, Alemão irá propor a criação de mecanismos de transparência nos gastos públicos. “Vamos colocar a corrupção do paredão”, defende, ao apostar em sua popularidade. “Fizemos uma caminhada em Campos, e acho que ofusquei Lindberg Farias. Foi um arrastão”, conta sobre o dia em que caminhou ao lado do candidato apoiado pelo PV ao governo.
A bancada dos campeões do Big Brother poderá ser o novo grupo do Congresso. Alemão poderá estar ao lado de Jean Wyllys, candidato à reeleição pelo Psol, e Cida Santos (PT do B), vencedores da quinta e quarta edições, respectivamente. “Não tenho a menor vergonha de dizer que participei do programa. Em Brasília, conversarei com quem quiser enfrentar a corrupção”, diz Cida. A passagem de Alemão pela ‘casa mais vigiada do Brasil’ foi marcada por brigas e confusões. Ele promete a mesma atitude na Câmara. “Não tenho papas na língua, não gosto de perder nem par ou ímpar e jamais fico em cima do muro.”
A fama será o cabo eleitoral de muitos candidatos nas eleições deste ano. Não faltam exemplos de quem esteve a vida toda sob os holofotes, ou aproveitou bem os quinze minutos de estrelato, e esteja disposto a lutar por um mandato legislativo.
No Rio, o cantor Elymar Santos tentará uma vaga na Alerj pelo PR e é apontado como um dos possíveis puxadores de votos da legenda. Um de seus adversários será o humorista Castrinho, do PRB.
Mas o Rio não é páreo para São Paulo quando o assunto são as candidaturas excêntricas. A disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados promete ser intensa entre o apresentador e cirurgião plástico Dr. Rey (PSC), os cantores Sérgio Reis e Sula Miranda, do PRB, o ex-nadador Fernando Scherer e o astronauta Marcos Pontes, ambos do PSB.
No nível estadual, o ex-jogador Marcelinho Carioca (PT) disputará votos com o ex-Big Brother Kleber Bambam (PRB) e Marquito (PTB), ajudante de palco do ‘Programa do Ratinho,’ do ‘SBT’. No Distrito Federal, Denise Rocha (DEM) será candidata a deputada distrital. O “Furacão da CPI” virou notícia após um vídeo íntimo seu vazar em 2012, quando ela era assessora do senador Ciro Nogueira(PP/PI). Os gaúchos poderão contar com um parlamentar “místico” em Brasília: o Cigano Igor. Trata-se do ator Ricardo Macchi (PTB), que usará o nome de seu personagem mais famoso para tentar virar político.
Bengala: do obsceno para a política
Candidato a deputado estadual pelo PTB de São Paulo, Kid Bengala quer levar o “humor” implícito nos 96 filmes pornôs que estrelou para a política. “Não estou preocupado com eleição. Proposta, eu não tenho. Tenho que levar na brincadeira, sou autêntico.”
Ontem, ele conversou com o DIA enquanto dirigia, animadíssimo, seu próprio carro de campanha. “Estou em Osasco, rodando pelo interior com o meu boneco, que é um sucesso. Todo mundo para para tirar foto com o meu boneco”, enfatizou. “Minha candidatura é um carnaval fora de época.”
Será, também, um festival de trocadilhos sexuais. Como todo candidato, sabe que será confrontado: se perguntarem suas propostas o que dirá? “Faça sexo, sua vida vai melhorar. Educação? “Escreveu, não leu, o pau comeu!” Segurança? “O pau vai comer de quina!” Ele diz que sua votação será expressiva, muito por conta da popularidade de seu “boneco”. “O povo está descontente com esses políticos de hoje. E vão me colocar lá, para ficar atrás dos caras”, diverte-se.
Com informação de O Dia e Redação
A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado...
Lei pode barrar 289 candidaturas em 20 estados, diz MP
No seu aniversário de quatro anos de vigência, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional.
A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.
Histórico
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012.
Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade eleitoral), que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.
Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito.
A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.
O especialista em Direito Eleitoral e analista Judiciário do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa não é uma lei nova em relação à inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Para Eilzon, a demanda da população para alterar a lei se deu pelo fato de que, após quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades começou a ficar defasada. Os prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de três anos.
Segundo ele, casos clássicos, como a renúncia de mandato para fugir de uma cassação, não eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassação por compra de votos não impedia o candidato de concorrer em eleição seguinte. “Por essas situações e também para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio a lei, a população trazendo esse projeto com mais rigor em relação às candidaturas”, conclui.
Improbidade administrativa
Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com as alterações, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis, como contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504/1997) - uma das hipóteses de inelegibilidade pelo período de oito anos. Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Lei pode barrar 289 candidaturas em 20 estados, diz MP
Balanço divulgado nesta terça-feira (15) pelo Ministério Público Federal mostra que as Procuradorias Eleitorais de 20 estados contestam na Justiça Eleitoral os registros de 289 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa - que torna inelegíveis políticos com contas rejeitadas ou condenados por crimes ou improbidade administrativa por órgão colegiado.
Na véspera, com dados de 13 estados, o Ministério Público informou que eram 199 as candidaturas de políticos considerados "fichas-sujas" contestadas. De modo geral, haviam sido 414 candidaturas questionadas, sendo que as demais foram por outras razões, como, por exemplo, falta de documentação. No caso de irregularidade por falta de documento, há prazo para regularização.
Já foram analisados os registros dos candidatos de Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Informações do TSE e Redação
A edição 2035 do Jornal Opção, veiculado em Goiás, esclarece ao eleitor, bem como aos candidatos e toda equipe de campanha diversas dúvidas sobre o que é ou não permitido na Legislação Eleitoral. Para que todos fiquem atentos e façam valer os direitos, bem como a Lei, O Paralelo 13 compartilhará as informações veiculadas.
Marcos Nunes Carreiro
O dia 1º de julho marcou o início de uma contagem de regras sobre aquilo que os candidatos podem e não podem fazer em relação às eleições de outubro. Isso acontece porque, desde o primeiro dia deste mês, já não existem pré-candidatos, mas candidatos, no restrito da palavra. Isto é, qualquer ação que chame a atenção dos eleitores para seus nomes ou partidos, passa a ter maiores implicações. Diante disso, é necessário ficar atento quanto às restrições e às datas.
O Jornal Opção consultou dois especialistas no assunto para explicar: o que o candidato pode e não pode fazer daqui em diante? O assessor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) e professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) Alexandre Azevedo começa explicando que daqui em diante os candidatos que trabalham em meio televisivo e radiofônico não podem apresentar programas. E, desde o dia 1º de julho, nenhum programa desses meios pode ter o nome do candidato.
Além disso, segundo ele, a partir deste domingo, 6, as propagandas são permitidas, assim como os comícios — que têm ampla liberdade, mas não podem passar da meia-noite e não podem ser caracterizados como “showmício”, isto é, com uma presença artística, seja ao vivo ou por meio de telão. “A propaganda eleitoral está liberada, desde que o candidato tenha feito seu registro de candidatura no TRE com CNPJ e conta bancária, o que permitirá que ele arrecade e faça gastos de campanha eleitoral”, afirma.
Mas há ressalvas. O advogado eleitoral Dyogo Crosara explica que a propaganda eleitoral, como carro de som, distribuição de santinho, comícios, divulgação pela internet, etc., podem ser realizadas. Contudo, desde o dia 1º de julho, não é permitido mais a divulgação de propaganda partidária. “São aquelas pílulas que entram no meio de determinada programação falando sobre algum partido. A propaganda na TV e no rádio será permitida apenas a partir do dia 19 de agosto”, ressalta. Isso acontece porque, o dia 19 de agosto marca o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, de acordo com o Art. 47 da lei 9.504/97.
Crosara afirma que os candidatos devem ficar atentos à legislação, pois o controle sobre as atividades eleitorais funcionará de modo efetivo, tanto em relação às propagandas quanto às demais ressalvas. “Os candidatos devem ter a certeza de que esse controle irá funcionar daqui em diante. Não será admitido ao candidato fazer de conta que não vale. Se isso acontecer, eles serão punidos efetivamente. Na verdade, já estamos tendo algumas punições”, lembra.
Financiamento de campanha
A questão da propaganda estimula o pensamento sobre um ponto que costuma apresentar certa polêmica em anos eleitorais: o financiamento de campanha. Isso porque envolve, geralmente, grandes quantias de dinheiro, sobretudo as campanhas para cargos majoritários, como Presidência da República e governos estaduais. O professor Alexandre Azevedo explica que o financiamento de campanha, no Brasil, é misto. Isto é, provém de recursos públicos e privados.
Azevedo conta que, além da propaganda eleitoral gratuita — que já é uma grande ajuda, visto que em outros países, como a Colômbia, por exemplo, os candidatos devem comprar espaço nos meios de comunicação —, o Fundo Partidário pode ser usado para ajudar na campanha dos candidatos. E, de fato, para a Justiça Eleitoral, é pacífico que os partidos políticos, em todos os níveis de direção, podem aplicar os recursos do Fundo Partidário, inclusive de exercícios anteriores, nas campanhas eleitorais. Porém, isso deve ser feito por meio de doações.
Os candidatos também podem receber doações privadas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. “No caso de pessoa física, a doação pode ser feita em até 10% dos ganhos do ano anterior”, diz Azevedo. Além disso, qualquer eleitor pode, caso queira apoiar um candidato de sua preferência, realizar gastos de até R$ 1.064,10, desde que esses gastos não estejam sujeitos à contabilização e não sejam reembolsados. Caso isso ocorra, a lei determina que seja emitido um documento fiscal em nome do eleitor. Contudo, se houver reembolso por parte do candidato, os gastos serão considerados como doação, necessitando de recibo eleitoral.
Em caso de doações por pessoa jurídica, Azevedo afirma que as doações podem ser de até 2% do rendimento bruto do ano anterior. “Se esses valores forem extrapolados, existe uma multa que vai de cinco a dez vezes o valor do excesso, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Por exemplo, se a pessoa ou empresa pode doar R$ 1 mil, mas doa R$ 1,5 mil. A multa será de, no mínimo, R$ 2,5 mil e, no máximo, R$ 5 mil, pois é calculada sobre os R$ 500 que ultrapassaram o limite.”
Segundo a lei, os candidatos também podem fazer investimento pessoal na própria campanha, podendo “doar” seus recursos no valor máximo estabelecido pelo partido. Entretanto, deverão documentar as operações e emitir os respectivos recibos eleitorais. Azevedo diz: “O candidato pode doar para ele mesmo e, nesse caso, a única limitação que ele tem é o que ele declarou no registro de candidatura. No ato do registro, todo candidato deve dizer qual sua projeção de gastos. Se ele disser, por exemplo, que deverá gastar até R$ 1 milhão, ele pode doar para si mesmo até R$ 1 milhão.”
Todo o dinheiro doado deverá ser declarado pelos candidatos. De acordo com a lei eleitoral vigente — a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 —, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha, a: “divulgar, pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.”
As regras para agentes públicos
O advogado eleitoral Dyogo Crosara lembra que, desde o dia 5 de julho, passaram a valer uma série de proibições para os agentes públicos que detêm candidatura, como: “Nomeações e alterações de efetivos. Nomeação de comissionados pode. Convênios também não podem ser realizados, pois não é permitido nenhum tipo de transferência voluntária”, diz.
A lei que rege essas questões é a 9.504/97. Em seu Art. 73, a lei determina que são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: “Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.”
Além disso, fica vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de tornar nulo o “pleno direito”. “Ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, fixa a lei.
Crosara lembra também que, fora esses, há outros erros graves que podem, inclusive, fazer com que o candidato seja cassado. “Dar início a um programa social, por exemplo, para distribuição de benefícios à população é um erro grave e poderia gerar a cassação do registro do candidato. Mas equívocos mais leves e que também geram sanções. Usar o telefone de órgão público para convidar alguém para um evento eleitoral, por exemplo, gera uma multa”, diz.
Chapas ainda podem sofrer alterações
As chapas foram definidas e registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados. Porém, isso não significa que elas sejam — majoritárias ou proporcionais — absolutas. Ainda pode haver mudanças, isto é, os candidatos podem ser substituídos por outros. Mas há regras. De acordo com o assessor do TRE-GO Alexandre Azevedo, a substituição não é feita pela livre vontade dos partidos.
“Deve haver causa específica, como indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, desistência ou renúncia do candidato, ou falecimento. Nessas hipóteses, o partido pode substituir o candidato até 60 dias antes das eleições para os cargos proporcionais e 20 dias para os cargos majoritários.” Ou seja, as chapas de deputados estaduais e federais podem sofrer alterações até o dia 5 de agosto e as chapas de governador, vice e senador até o dia 16 de setembro.
Essa resolução, porém, foi modificada pela Lei 12.891/2013 (veja matéria na página ao lado). Entretanto, a nova legislação só entra em vigor em dezembro deste ano, logo, não valerá para este pleito.
Minirreforma eleitoral não vale para essas eleições
Quando questionado se houve mudanças na legislação eleitoral do ano passado para este ano, o advogado Dyogo Crosara lembra que haveria modificações, caso a Lei 12.891/2013 entrasse em vigor neste ano. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a nova lei passe a valer apenas nas próximas eleições. Isto é, em 2016.
A lei foi publicada em dezembro do ano passado e ficou conhecida como “Minirreforma Eleitoral”, pois prevê algumas alterações significativas na realização de propaganda eleitoral. A lei proíbe, por exemplo, a utilização de materiais bastante comuns nas campanhas, como as placas e cavaletes, além de limitar o tamanho de adesivos e a quantidade de cabos eleitorais. Ela fixa também novos prazos para a substituição de candidatos, etc.
No entanto, a nova Lei foi publicada faltando menos de um ano para o próximo pleito — que acontece no dia 5 de outubro. Assim, ela não pode ser aplicada nas eleições deste ano, mas apenas a partir das próximas. Isso acontece porque o artigo 16 da Constituição Federal prevê: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.” Ou seja, a rigor, a minirreforma eleitoral deveria ter sido aprovada e publicada até o dia 5 de outubro do ano passado.
O principal objetivo da nova lei é diminuir os custos das campanhas, conforme pontuou a própria presidente Dilma Rousseff, à época em que sancionou a nova legislação. Mas, em comparação com a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 — que ainda está vigente para estas eleições —, a nova lei traz outras alterações, como: no art. 3, onde antes se lia “É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento”, passará a se ler: “Parágrafo único. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei”.
No inciso 3º do Art. 13, da lei atual, há a determinação: “Nas eleições proporcionais, a substituição [de candidatos na chapa] só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.” Já a nova lei diz que “tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”.
Sobre os gastos de campanha, foi vetado o seguinte ponto: “aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral”. E acrescentado o parágrafo único: “São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha: I – alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10% (dez por cento); e II – aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento).”
Em relação à sobra dos recursos de campanha, houve modificações e acrescentaram-se critérios. Dessa forma, o Art. 31 da nova lei ficou dessa maneira: “Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes critérios:
“I – no caso de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo municipal do partido na cidade onde ocorreu a eleição, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente;
“II – no caso de candidato a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo regional do partido no Estado onde ocorreu a eleição ou no Distrito Federal, se for o caso, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Regional Eleitoral correspondente;
“III – no caso de candidato a Presidente e Vice-Presidente da República, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo nacional do partido, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Superior Eleitoral;
“e IV – o órgão diretivo nacional do partido não poderá ser responsabilizado nem penalizado pelo descumprimento do disposto neste artigo por parte dos órgãos diretivos municipais e regionais.”
Por enquanto, os candidatos podem ficar tranquilos. Todas essas e as outras mudanças, só valerão a partir de dezembro, isto é, após as eleições.