Ministro do Supremo Tribunal Federal é relator das ações que tratam sobre o tema e pretende liberar para julgamento
Com Agência Estado
Relator das ações que tratam do pagamento de auxílio-moradia no Judiciário, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que pretende liberar o tema para julgamento “em breve”.
As ações aguardam há dois meses um encaminhamento depois de a AGU (Advocacia-Geral da União) ter informado que não chegou a um acordo na conciliação aberta por determinação do próprio relator.
O julgamento das ações estava marcado para o dia 23 de março, mas foi suspenso na véspera porque Fux resolveu atender a um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e enviar o caso para a conciliação.
Naquele momento, havia a expectativa de que a maioria dos ministros pusesse fim ou limitasse o pagamento de R$ 4,3 mil mensais que tem sido garantido a magistrados, promotores e procuradores, mesmo para quem já mora em um imóvel próprio.
Até o início de agosto, com a demora do STF para decidir sobre a legalidade do auxílio-moradia, o benefício pago aos magistrados do País já custou quase R$ 1 bilhão (R$ 973,5 milhões) em 2018, segundo estimativa baseada em estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
Despacho
Fux afirmou que as ações “devem entrar em pauta tão logo seja liberado pelas partes”. A reportagem disse ao ministro que era preciso, primeiro, um despacho do relator liberando o tema para que a Presidência possa pautar. “Eu vou deliberar. Mas certamente ainda não liberei porque deve haver alguma pendência de algum despacho”, disse Fux, sem esclarecer qual era a pendência.
Embora o ministro não tenha se comprometido com uma data, Fux disse que será antes do fim do ano. “Nós vamos pautar, vamos julgar isso. Isso aí tem que ser julgado e nós vamos julgar”, afirmou.
O pagamento de auxílio-moradia, previsto na legislação em situações específicas, foi estendido desde 2014 a todos os juízes do País, atendendo a ações de entidades de classe, por meio de liminar (decisão provisória) concedida por Fux. O pagamento foi estendido a membros do MP e do Judiciário de todo o Brasil no mesmo ano em resoluções aprovadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, decidiu na noite desta quinta-feira, 16, que o relator do pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República deve ser o ministro Luís Roberto Barroso, segundo apurou o Broadcast Político
Com Jornal do Brasil
Inicialmente, o pedido de registro de Lula foi distribuído por sorteio ao vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mas o PT questionou a Corte Eleitoral sobre os critérios de definição da relatoria, sob o argumento de que o ministro Admar Gonzaga já é o relator de outros processos que pretendem barrar as pretensões eleitorais do ex-presidente.
Para resolver as dúvidas, Barroso encaminhou o questionamento à ministra Rosa Weber, que, na condição de presidente do TSE, definiu quem deve ser o relator do registro.
Conforme apurou o Broadcast Político, o ministro Barroso deve levar ao plenário o pedido de registro, e não decidir de forma monocrática (individualmente). De acordo com interlocutores do ministro, Barroso acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário.
Também está como atribuição do relator analisar a contestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) feita sobre a candidatura de Lula, porque ela está inserida dentro do processo de registro do ex-presidente.
Ritmo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, impugnou (pediu a rejeição) a candidatura de Lula horas após o pedido de registro, o que motivou um comentário irônico de um advogado de defesa de Lula nesta quinta-feira, 16.
“A gente não tinha visto a Procuradoria ser tão rápida até hoje, né?”, disse o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira. “Se houvesse essa rapidez em todos os casos, o estoque de processos do Brasil estaria zerado”, afirmou o defensor de Lula a jornalistas após sessão plenária do TSE.
O advogado de Lula disse também que, ao levantar uma dúvida sobre quem deveria ser relator, a defesa não estava buscando escolher o relator. “Algumas ações foram distribuídas ao ministro Admar, o registro ao ministro Barroso. Queremos nos pronunciar nos autos e não sabemos a qual ministro nos dirigir. Não há, assim, escolha de ministro, é uma questão técnica de dúvida que a presidência tem de dirimir, senão a gente não sabe pra quem falar”, disse Casagrande .
O TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os registros de candidatura, mas integrantes do tribunal defendem uma solução rápida sobre a situação de Lula.
Da Assessoria da Justiça Federal
Uma empresa de construção de Tubarão (SC) deverá ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores de pensão por morte pagos à família de um funcionário que faleceu em função de um acidente no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a sentença que responsabiliza a empresa pelo ocorrido.
Em setembro de 2009, o funcionário, que tinha a função de pedreiro na empresa, estava em cima do telhado de um galpão realizando limpeza das calhas. Com o rompimento de uma das telhas, o homem caiu de uma altura de 7,5 metros. Após a queda, ele foi encaminhado ao hospital, onde faleceu.
Após pagar os benefícios, o INSS ajuizou ação regressiva pedindo a restituição dos valores já pagos para a família do pedreiro. A autarquia afirma que a empresa deve ser responsabilizada pelo acidente, pois o homem não utilizava todo o equipamento de segurança necessário.
A 1ª Vara Federal de Tubarão julgou o pedido procedente. A empresa alega que não houve negligência, que sempre cumpriu as determinações e procedimentos de segurança, fiscalizando e fornecendo os equipamentos de proteção adequados aos seus funcionários, e que o acidente ocorreu por ato imprudente do funcionário. A construtora recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
Segundo o relator do caso na 4ª Turma do TRF4, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou demonstrado que o pedreiro não utilizava o equipamento de segurança necessário para a prevenção do acidente. “O fato das empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas àquela destinada ao seguro de acidente de trabalho (SAT), não exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho”, afirmou o magistrado.
Em manifestação enviada ao relator do caso, Raquel Dodge aponta fundamentos jurídicos para o entendimento
Da Assessoria PGR
Em requerimento juntado ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), na manhã desta quinta-feira (16), a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, pediu que o prazo para a defesa do ex-presidente Lula apresentar contestação à ação de impugnação do registro da candidatura à presidência da República seja contado a partir da noite desta quarta-feira (15 de agosto). O objetivo é assegurar celeridade e efetividade ao procedimento. O pedido tem como fundamento o fato de, ainda nesta quarta-feira, a defesa de Lula ter apresentado petição nos autos da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Raquel Dodge destaca que, conforme prevê o Código Processual Civil, em seu artigo 239, §1º, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. “Pela dinâmica cronológica dos fatos, mostra-se inequívoca a ciência do requerente dos termos da impugnação apresentada”, afirma a procuradora-geral. A peça reproduz registro do andamento processual, retirado do sistema do TSE, onde há a informação de que às 21h23 de ontem, o requerente apresentou petição em que questiona o critério de distribuição do feito pela Justiça Eleitoral. Traz, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema.
Conforme a Lei Complementar 64/90, o prazo de contestação em ações de impugnação é de sete dias. Na petição, a procuradora-geral reitera a solicitação para que o registro seja impugnado de forma liminar pelo relator, com base na Lei da Ficha Limpa, a qual prevê que condenados por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção são inelegíveis. Luiz Inácio Lula da Silva perdeu a capacidade eleitoral passiva em decorrência da condenação, em janeiro de 2018, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês de reclusão. A procuradora-geral requer que, caso o registro não seja impugnado de forma liminar, que seja certificado o fato de que “o requerido compareceu espontaneamente aos autos, teve ciência da impugnação ministerial, passando, portanto, a fluir dessa data o prazo para apresentação de contestação”.
Força-tarefa da Lava Jato criticou excesso de visitas ao ex-presidente e sugeriu punição; Gleisi diz que MPF quer submeter Lula a "antro de exceção"
Com iG São Paulo
A força-tarefa de procuradores que atuam na Operação Lava Jato criticou o excesso de visitas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sala onde ele está preso desde abril, na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A reclamação dos integrantes do MPF consta de petição levada na noite dessa terça-feira (14) à juíza Carolina Lebbos, responsável pelos processos sobre a execução da pena de 12 anos e 1 mês de prisão imposta ao petista.
Os procuradores da Lava Jato classificam como "aparente tentativa de ludibriar as regras" o fato de lideranças do PT como a senadora Gleisi Hoffmann, o candidato a vice-presidente Fernando Haddad e o secretário de finanças e planejamento do partido, Emidio de Souza, terem sido incluídas no quadro de advogados de Lula para poderem visitá-lo na prisão.
"O fato de ser executada pena restritiva de liberdade em estabelecimento especial, não significa que ao apenado seja permitido, ou assegurado indiscriminadamente, receber a visita de tantas pessoas, em qualquer dia, como vem ocorrendo", diz a petição.
O MPF sugere que as visitas dos petistas a Lula não têm relação nenhuma com sua defesa no âmbito da ação penal na qual ele foi condenado , mas tratam-se de um meio de fazer da prisão seu "comitê de campanha".
"As visitas não têm por objetivo a defesa judicial do apenado, senão a de possibilitar, por parte de Lula, a condução e a intervenção no processo eleitoral de quem materialmente está inelegível", apontam os autores da reclamação.
Com essa petição, os procuradores querem que a juíza Carolina Lebbos cobre informações da Polícia Federal a respeito das "visitas de qualquer natureza e espécie" recebidas por Lula na prisão para que seja possível avaliar a necessidade de impor algum tipo de punição disciplinar ao petista. O MPF também pede que a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, seja retirada da defesa de Lula e, assim, fique impedida de visitá-lo em Curitiba.
Gleisi contesta petição da força-tarefa da Lava Jato
Por meio de uma rede social, Gleisi criticou a petição dos procuradores da Lava Jato e relembrou episódio contestado pelos petistas de quando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, divulgou manifestação contra a decisão de desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) em soltar o ex-presidente. "O MP não consegue explicar a conduta ilegal de sua procuradora, Raquel Dodge, no impedimento de soltar Lula e agora quer transformar a Vara de Execuções em um antro de exceção. Jamais se viu limitar a visita de advogado ao réu. Nem na ditadura!", escreveu Gleisi em seu Twitter.