Ministro apresentou voto antes de se aposentar e reforçou que aborto deve ser tratado como questão de saúde pública, não criminal

 

 

Com R7, em Brasília

 

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta terça-feira (19) a regulação das redes sociais que operam no Brasil.

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso votou a favor da descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação.

Barroso apresentou seu voto no plenário virtual nesta sexta-feira (17), após pedir ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a retomada do julgamento — que estava paralisado — para que pudesse se manifestar antes de sua aposentadoria, neste sábado (18).

 

Após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de destaque. Com isso, o julgamento será interrompido e retomado posteriormente no plenário físico do STF.

Barroso acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber. Em seu voto, o ministro defendeu que a interrupção voluntária da gestação deve ser tratada como questão de saúde pública e direito individual das mulheres, e não como tema de direito penal.

“Pesquisas endossadas pela Organização Mundial da Saúde documentam que a criminalização não diminui o número de abortos, mas apenas impede que ele seja feito de forma segura. Vale dizer: a criminalização é uma política pública que não atinge o objetivo de reduzir o número de ocorrências. A maneira adequada de lidar com o tema é fazer com que o aborto seja raro, mas seguro”, escreveu Barroso.

 

O ministro destacou que a criminalização do aborto é uma política ineficaz, que não reduz o número de procedimentos, mas apenas torna-os inseguros, afetando de forma desproporcional mulheres pobres, que não têm acesso a meios seguros ou a serviços médicos adequados.

As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo.

Barroso frisou, contudo, que “ninguém é a favor do aborto em si”, mas que o papel do Estado deve ser o de evitar sua ocorrência por meio de educação sexual, acesso a contraceptivos e apoio social às mulheres, e não o de impor punição penal.

 

Ele disse respeitar as convicções religiosas que se opõem ao aborto, mas defendeu que, em uma sociedade democrática, o Estado deve garantir que cada pessoa viva conforme sua própria consciência, sem impor uma visão moral única.

Voto de Rosa Weber

Em setembro de 2023, dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber, então presidente do STF e relatora do caso, votou pela não recepção dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto voluntário.

 

Para Rosa Weber, a punição à mulher e aos profissionais de saúde que realizam o procedimento é incompatível com a Constituição, pois viola direitos fundamentais à saúde, à dignidade e à liberdade das mulheres.

 

O julgamento foi iniciado a partir de uma ação apresentada pelo PSOL que questiona a criminalização do aborto até as 12 semanas de gestação.

 

O caso chegou a ser debatido em audiência pública em 2018, convocada pela própria Rosa Weber, que ouviu especialistas e entidades da sociedade civil.

 

 

Posted On Sábado, 18 Outubro 2025 04:53 Escrito por O Paralelo 13

Universidade tem cinco dias para apresentar informações a respeito das recomendações feitas

 

 

Da Assessoria

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Universidade de Gurupi (UnirG) a suspensão imediata de qualquer procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros de medicina não amparados em decisão judicial ou em normas federais vigentes. O documento foi expedido pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi (3ª PJC) nesta sexta-feira, 17.

 

A recomendação orienta a universidade a interromper integralmente todos os atos de revalidação referentes a requerimentos feitos após o edital publicado pela própria universidade, em 2021, e a se abster de anunciar ou prometer novos processos enquanto perdurar a inabilitação técnica da instituição. Além disso, a UnirG deve apresentar, no prazo de cinco dias, informações e documentos comprobatórios do cumprimento das medidas recomendadas.

 

No documento, o MPTO destaca a necessidade de que a revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior ocorrerá mediante aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme determina a Lei n.º 13.959/2019 e a Resolução CNE/CES n.º 02/2024, do Ministério da Educação (MEC). Também ressalta que o curso de medicina da UnirG possui Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2, inferior ao mínimo exigido (CPC 3) para realizar revalidações, tornando a universidade inabilitada para conduzir esses processos.

 

Titular da 3ª PJC, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza alerta ainda que a revalidação de diplomas sem o cumprimento dos critérios legais representa risco à saúde pública e à ordem jurídica, ao possibilitar o exercício da medicina por pessoas que não comprovaram a qualificação exigida no Brasil. O descumprimento da recomendação poderá levar à propositura de ações civis públicas.

 

 

 

 

Posted On Sábado, 18 Outubro 2025 04:46 Escrito por O Paralelo 13

A medida permite que sejam feitas diligências na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato

 

 

Por Augusto de Sousa 

 

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a realizar diligências na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atuava o então juiz Sergio Moro, no âmbito de uma investigação sobre acusações feitas pelo ex-deputado estadual Tony Garcia contra o atual senador. A decisão foi assinada em 6 de outubro e tem como objetivo permitir o acesso a documentos e registros que possam corroborar as denúncias.

 

Garcia, que foi delator no caso Banestado, afirma ter sido obrigado por Moro, em 2004, a realizar gravações ilegais de autoridades como parte de um acordo de colaboração premiada. Segundo ele, o magistrado teria conduzido “diligências investigativas clandestinas” envolvendo pessoas com foro privilegiado, entre elas o então governador do Paraná e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O senador nega todas as acusações.

 

O ex-deputado sustenta que documentos mantidos até hoje pela 13ª Vara Federal de Curitiba podem comprovar sua versão. Toffoli, ao autorizar a ação da Polícia Federal, considerou o pedido relevante para esclarecer o caso.

 

“Defiro sejam empreendidas pela autoridade policial as diligências propugnadas, visando autorizar o exame in loco dos processos ali relacionados, documentos, mídias, objetos e afins relacionados às investigações”, escreveu o ministro em sua decisão.

A investigação segue sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, após Toffoli rejeitar um pedido da defesa de Moro para que o inquérito fosse remetido à primeira instância.

 

Os advogados do senador argumentavam que os fatos investigados são anteriores ao mandato parlamentar e, portanto, não justificariam a tramitação no STF. Para o ministro, no entanto, a análise dos indícios exige supervisão da Corte por envolver possíveis implicações funcionais.

 

Em nota, a defesa de Sergio Moro afirmou que ainda não teve acesso ao conteúdo completo do inquérito e classificou as acusações como infundadas. “O inquérito foi instaurado com base em um relato fantasioso de Tony Garcia”, diz o comunicado. Moro declarou que está tranquilo em relação às apurações. “O senador não tem qualquer preocupação com o amplo acesso pelo STF aos processos em que atuou como juiz. Essas diligências apenas confirmarão que os relatos de Tony Garcia são mentirosos”, afirmou.

 

A investigação se insere em um contexto mais amplo de reavaliação de processos conduzidos pela antiga força-tarefa da Lava Jato e pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Desde 2023, o Supremo vem autorizando medidas de revisão de casos e apurações envolvendo supostos abusos de autoridade e irregularidades processuais atribuídas à época em que Moro era responsável pelas investigações da operação.

 

 

Posted On Sexta, 17 Outubro 2025 14:14 Escrito por O Paralelo 13

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira (15/10) a inconstitucionalidade de três leis municipais que proíbem políticas de ensino sobre gênero e orientação sexual

 

 

Por Isabella Cavalcante

 

 

Os processos foram ajuizados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que citou o perigo de as leis reforçarem a inexistente equivalência entre sexo e gênero. Ainda segundo Janot, as normas ignoraram quaisquer realidades distintas da heterossexualidade, o que contraria dispositivos da Constituição Federal.

 

Janot fundamentou as ações com o argumento de que cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para regular educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Aos municípios, cabe complementar as normas e atender ao interesse local.

 

Além disso, segundo ele, as leis ferem o direito constitucional à igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de natureza alguma.

 

“Se gênero é categoria que concorre para explicar a diversidade sexual, igualdade de gênero é princípio constitucional que reconhece essa diversidade e proíbe qualquer forma de discriminação lesiva”, ressaltou Janot.

 

Ele afirmou ainda que, ao proibir as escolas de utilizar material didático que promova discussões sobre gênero, as normas contrariam princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

 

Três normas

A primeira lei analisada nesta tarde foi promulgada em 2015 pelo município de Tubarão (SC). O texto veda os termos “gênero” e “orientação sexual” na política municipal de ensino, ou seja, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias e nos materiais de sala de aula.

 

Os ministros acataram os argumentos apresentados pela PGR e, de forma unânime, consideraram a norma de Tubarão inválida por contrariar princípios da Constituição.

 

A segunda ação questionava leis de dois municípios de Pernambuco, Petrolina e Garanhuns — respectivamente, Lei 2.985/2017 e Lei 4.432/2017. Esses textos proibiram o uso de informações sobre gênero no ensino, o que também foi considerado inconstitucional pelo Plenário. O ministro Cristiano Zanin questionou o uso da expressão “biblioteca pública” nas leis para excluir livros sobre diversidade e sugeriu invalidar também esses trechos.

 

A inconstitucionalidade material das normas foi reconhecida por todos os magistrados, com exceção do relator, ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), e do ministro Kassio Nunes Marques.

 

As ações foram destacadas para o Plenário físico por Nunes Marques, que em seu voto reconheceu que a jurisprudência do STF é contra os municípios legislarem sobre o material pedagógico usado pelas escolas, mas ressaltou que isso não serve como autorização para que sejam utilizados conteúdos incompatíveis com as faixas etárias dos alunos.

O ministro Alexandre de Moraes, ao votar depois dele, fez um contraponto: “Ninguém aqui defende que não se deve preservar a infância, mas isso não é escondê-la da realidade e de informações certas e corretas”.

 

“Todos os dias pelas redes sociais as crianças são bombardeadas com informações distorcidas sobre ideologia de gênero, gênero, questões sexuais e os mesmos grupos que defendem que as redes sociais podem tudo, podem bombardear com mentiras, estudos falsos, sobre essa questão são os mesmos que defendem a aprovação dessas leis contra ensino sério de educação sexual. Isso serve como discurso de ódio contra a população LGBT”, afirmou Alexandre.

 

 

Posted On Sexta, 17 Outubro 2025 02:35 Escrito por O Paralelo 13

Bate-boca ocorreu nesta quinta-feira no intervalo de uma sessão

 

 

Com Estadão Conteúdo

 

 

Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux protagonizaram um bate-boca nesta quinta-feira (16) em uma sala do STF (Supremo Tribunal Federal) próxima do plenário. Na discussão, Mendes teria chamado Fux de “figura lamentável”.

 

No intervalo de uma sessão, Mendes perguntou ironicamente a Fux por que ele tinha interrompido o julgamento de um recurso à decisão que transformou o ex-juiz Sergio Moro em réu por calúnia contra Mendes.

 

Mendes recomendou a Fux que fizesse terapia para se livrar da Lava-Jato, segundo uma versão da história contada por pessoas que presenciaram a discussão. Uma testemunha envolvida na briga, no entanto, nega essa parte.

 

Ainda na discussão, Mendes lembrou que um ex-funcionário do gabinete do colega foi citado em uma proposta de delação premiada. José Nicolao Salvador foi demitido em 2016.

Mendes acrescentou que chamava Fux publicamente de “figura lamentável” pelo voto de 12 horas apresentado no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Gilmar Mendes, o voto não fazia sentido por ter absolvido o ex-presidente e condenado “o mordomo” — no caso, o tenente-coronel Mauro Cid.

 

Em resposta, Fux teria defendido os votos que proferiu, acrescentando que tinha o direito de votar de acordo com suas próprias convicções. Também teria afirmado que Mendes não deveria sequer comentar o julgamento, porque não integra a Primeira Turma. Além disso, Fux teria declarado que a observação de Mendes era uma ofensa à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Procurados pela reportagem, os dois ministros preferiram não comentar o episódio, mas não negaram que ele ocorreu.

 

Outra brigas

Não é a primeira vez que Gilmar Mendes participa de discussões ásperas com ministros do tribunal. Em 2016, ele começou a votar quando ouviu do hoje ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, uma pergunta irônica sobre se o colega já havia votado em determinado processo. “Vossa excelência já fez coisa mais heterodoxa aqui”, rebateu Mendes. Lewandowski respondeu: “Vossa excelência, por favor, me esqueça!”

Em 2018, também no plenário do STF, Luís Roberto Barroso disse que Mendes era “uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”. Na mesma sessão, Barroso ouviu do colega que ele deveria “fechar seu escritório de advocacia”, em uma insinuação de que o ministro não era um magistrado isento.

 

“Vossa Excelência, sozinho, envergonha o tribunal. É muito ruim. É muito penoso para todos nós ter que conviver com Vossa Excelência aqui. Não tem ideia, não tem patriotismo, está sempre atrás de algum interesse que não é o da Justiça. É uma coisa horrorosa, uma vergonha, um constrangimento. É muito feio isso”, disse Barroso.

 

Em 2009, Joaquim Barbosa, também aposentado, acusou o colega, que presidia o tribunal, de estar “destruindo a credibilidade da Justiça brasileira”. E recomendou que o colega saísse às ruas. “Vossa Excelência não está falando com seus capangas do Mato Grosso”, emendou Barbosa.

 

Em um livro publicado em 2019, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contou que ficou a menos de 200 metros de Mendes com uma arma em punho na sala de lanches do STF, mas desistiu de atirar.

 

Mendes costumava atacar a atuação de Janot em processos da Lava Jato. Em 2017, disse em plenário que o procurador “vilipendiou” o STF e usou o cargo para “propósitos espúrios”.

 

 

Posted On Sexta, 17 Outubro 2025 02:30 Escrito por O Paralelo 13
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