Foi protocolada na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Palmas, Ação de Obrigação de dar Coisa Certa com pedido de Antecipação de Tutela com manifestação interlocutória para atender pedido urgente relativo a idoso desassistido pelo Estado, com risco de agravos e óbito.
Em razão da prática reiterada do Secretário Estadual de Saúde em descumprir decisão judicial nesse processo, onde inclusive já foi bloqueado dinheiro das contas do Estado para garantir acesso à medicação, além de inúmeros descumprimentos de ordem judicial em outros processos o que, na dicção da Lei Processual Civil, constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição. Neste sentido foi postulado, sem prejuízos de sanções criminais e decorrentes de atos de improbidade, que seja aplicada ao gestor, como medida coercitiva ao cumprimento da ordem, multa pessoal no valor de 20% da causa, a ser bloqueado via conta bancária no CPF do Secretário de Saúde e, caso não seja encontrado valor suficiente, como medida coercitiva, postulou-se a prisão civil por descumprimento de obrigação imposta em sentença judicial transitada em julgado.
O idoso M.S.A., 75 anos, precisa com urgência de medicação cardíaca para que seja feita o controle da doença que possui. Desde dezembro de 2014, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins está na Justiça pedindo que o Estado cumpra a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, fornecendo os remédios urgentes para a manutenção da saúde e da vida do paciente.
No processo já foi pedido bloqueio/penhora de valores das contas do Estado, entre outras decisões judiciais, todas elas descumpridas pelo gestor estadual. O pedido de bloqueio de valores da conta pessoal do Secretário e, subsidiariamente a prisão, foi a forma encontrada para compelir o Secretário de Saúde do Tocantins, gestor responsável, a providenciar o atendimento ao idoso de imediato, observando as dezenas de ações que o Secretário não cumpre ordem do Poder Judiciário tendo algumas, inclusive, que alguns magistrados já advertiram o mesmo sobre o cometimento, por ele, de ato atentatório ao exercício da jurisdição
A Câmara aprovou na quarta (27) uma emenda para que a permissão de doações eleitorais de companhias seja incluída na Constituição
Na avaliação de juízes, foi inconstitucional a manobra feita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para validar financiamento privado de campanhas. A opinião foi divulgada nesta quinta-feira pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), para a qual as doações de empresas favorecem a corrupção e a falta de transparência.
A Câmara aprovou na quarta (27) uma emenda para que a permissão de doações eleitorais de companhias seja incluída na Constituição. A proposta ainda terá que ser votada em segundo turno na Câmara e, após isso, segue para o Senado.
Na véspera, uma proposta semelhante havia sido rejeitada pela Casa. Cunha, então, quebrou acordo de que só colocaria o tema em pauta uma única vez, articulou e venceu na segunda tentativa.
De acordo com o presidente da AMB, João Ricardo Costa, a emenda aprovada vai promover o desequilíbrio nas eleições. 'Esse é o pior modelo que poderia ter sido aprovado, pois o financiamento será concentrado nos partidos, dificultando o controle e tornando o processo de doação menos transparente', afirma.
A medida aprovada prevê doações apenas às siglas. A emenda derrotada visava referendar doações a partidos e a políticos, modelo em funcionamento atualmente, que periga ser proibido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
PROIBIÇÃO
A ação de Cunha visa barrar a tendência de o STF proibir o financiamento privado das campanhas. O tribunal já formou maioria nesse sentido, mas o julgamento está suspenso desde o ano passado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na quarta, Mendes afirmou que devolverá o processo para julgamento até o final de junho.
Hoje as empresas são as principais responsáveis por injetar dinheiro nas campanhas. Os candidatos recebem também recursos públicos para bancar suas candidaturas.
CORRUPÇÃO
O presidente da AMB também traçou uma relação entre as doações de empresas e a corrupção.
'A decisão aprovada em 1º turno pelos deputados federais está na contramão dos anseios da sociedade. Essa emenda é uma tentativa de consumar o controle cada vez maior que as grandes corporações exercem na política brasileira. A sociedade anseia por medidas mais eficazes para fortalecer o combate à corrupção e à impunidade', diz.
'As campanhas são cada vez mais caras e somente conseguem se eleger aqueles candidatos que arrecadam um grande volume de doações. De longe, a maior fonte de arrecadação vem de empresas privadas. Essas empresas não fazem filantropia, são corporações interessadas em influir nos rumos da economia e articular regras que lhes sejam favoráveis', acrescenta.
A reforma política da Câmara acontece em meio à investigação da Operação Lava Jato, da Política Federal, que apura um escândalo de corrupção envolvendo políticos e empreiteiras contratadas pela Petrobras.
Um dos delatores do esquema, Paulo Roberto Costa, já afirmou que as doações de campanha são, na verdade, empréstimos a juros altos, a serem cobrados dos políticos eleitos.
Diversos deputados federais, inclusive Cunha, são alvo de inquéritos na Lava Jato. Muitos dos membros da CPI que investigam o escândalo receberam doações de empreiteiras sob investigação.
ARTICULAÇÃO
Para ter sucesso na segunda tentativa de validar as doações privadas, Cunha procurou integrantes de legendas nanicas e ameaçou votar projeto que sufoca a existência dessas siglas.
De fato, a votação nos pequenos partidos apresentou uma notável inclinação pró-financiamento privado de terça para quarta.
Da Folhapress
Liberdade foi concedida a 20 réus envolvidos em falsificação em Franca, SP. Segundo juiz, investigados da Lava Jato aguardam de forma mais branda
O juiz Wagner Carvalho Lima, da 2ª Vara Criminal de Franca (SP), concedeu nesta terça-feira (12) liberdade provisória a 20 acusados de integrar uma quadrilha especializada na falsificação e comercialização de defensivos agrícolas.
Na decisão, o juiz justifica que não há prazo para o encerramento processual visto que os 20 acusados estão presos há seis meses, e usa como argumento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, que concedeu prisão domiciliar aos investigados da Operação Lava Jato, envolvidos no esquema de corrupção que atuava na Petrobras.
"Num país onde os integrantes de uma organização criminosa que roubou bilhões de reais de uma empresa de patrimônio nacional estão em casa por decisão do STF, não tenho como justificar a manutenção da prisão do réu neste processo, que proporcionalmente causou um mal menor à sociedade, embora também muito grave", afirma Lima na decisão.
Com a determinação judicial, os 20 integrantes da quadrilha, presos no dia 5 de dezembro do ano passado, deverão aguardar o julgamento do processo em liberdade.
Outra justificativa apontada na decisão para a soltura dos réus é a inexistência de tornozeleiras eletrônicas suficientes no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franca.
De acordo com Lima, os réus devem obedecer às determinações de não se ausentarem da comarca, comparecerem aos atos do processo e se recolherem em suas casas todos os dias entre as 22h e as 6h do dia seguinte.
Outros presos
A liberdade provisória não se aplica, no entanto, a outros três réus que estavam foragidos na época e foram presos somente em março deste ano. Segundo a sentença, a manutenção da prisão preventiva dos acusados em questão se aplica "para a garantia da instrução processual e aplicação da lei penal, e porque o tempo de prisão cautelar ainda é razoável", diz o texto.
Segundo a decisão do juiz, quatro acusados que ainda estão foragidos continuam com o mandado de prisão preventiva em vigor.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão. No entanto, de acordo com o promotor Paulo Augusto Radunz Júnior, o MP vai recorrer da sentença. "Respeitamos a decisão, mas não concordamos com ela. Então, possivelmente iremos recorrer assim que formos formalmente cientificados".
O caso
Em dezembro de 2014, policiais civis e promotores do Gaeco desarticularam a quadrilha, considerada uma das maiores em falsificação e comercialização de agrotóxicos no país. Em um galpão no Jardim Tropical, em Franca, a polícia encontrou milhares de galões vazios e rótulos falsificados.
Cinco armas, munições e mais de 60 veículos, entre carretas, caminhonetes, motos e até uma lancha foram apreendidos na época. Segundo o Ministério Público, foram contabilizados cerca de R$ 20 milhões em bens e veículos apreendidos como resultado da lavagem de dinheiro.
Todos os suspeitos respondem por organização criminosa, falsificação e adulteração de agrotóxico, falsificação de documento, crime contra a relação de consumo e lavagem de dinheiro.
Da Redação e portal G1
Janot está no início das investigações contra os congressistas suspeitos de participar do esquema de corrupção na Petrobras.
Deputados pretendem apresentar nesta semana emenda que proíbe a recondução ao cargo do procurador-geral da República - incluindo o atual ocupante do posto, Rodrigo Janot, responsável por inquéritos contra políticos na Operação Lava Jato. O deputado federal Paulinho da Força (SDD-SP) já iniciou a coleta de assinaturas para a apresentação da emenda, que será incluída na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que fixa o mandato dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Câmara e Senado acordaram votar essa PEC antes do segundo semestre. Assim, o texto com a emenda pode ser aprovado a tempo de inviabilizar a recondução de Janot, cujo mandato termina em setembro. Se reconduzido pela presidente Dilma Rousseff, ele teria direito a mais dois anos. No momento, Janot está no início das investigações contra os congressistas suspeitos de participar do esquema de corrupção na Petrobras.
''A recondução de um procurador-geral já viciado não é boa para o Ministério Público. É importante que haja uma oxigenação'', disse Paulinho.
Segundo o deputado, a emenda tem o apoio do bloco liderado pelo PMDB na Câmara, formado também por PP, PTB, PSC, PHS e PEN.
Reportagem (Andréia Sadi e Bruno Boghossian/ Folha de São Paulo)
A decisão dos ministros foi tomada em um recurso apresentado pelo Estado do Ceará
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nessa quinta-feira (23) que não cabe à Justiça revisar critérios adotados pelas bancas examinadoras em concursos públicos.
A decisão dos ministros foi tomada em um recurso apresentado pelo Estado do Ceará e terá efeito em cerca de outros 200 processos que tramitam com tema semelhante.
O caso começou quando candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, reclamaram de descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do concurso e solicitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas respostas possíveis, em vez de uma. A justiça anulou oito questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O tribunal entendeu que o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que mais de uma resposta como correta.
No recurso apresentado ao STF, a Procuradoria Geral do Ceará alegou violação da Constituição, sob o argumento de que o Poder Judiciário não pode entrar no mérito dos concursos (do ato administrativo), sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada, pois, caso o fizesse, 'estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas'.
A tese foi confirmada pelo Supremo. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes disse que "os critérios utilizados por examinadores de concurso não podem ser revistos pelo Judiciário".
"Em matéria de concurso público, a intervenção do Judiciário deve ser mínima. Se no caso concreto a intervenção do Judiciário modifica o critério da banca, isso tem repercussão negativa enorme no conjunto dos demais candidatos", disse o ministro Teori Zavascki.
Para a ministra Cármen Lúcia, "o concurso público é feito para selecionar os melhores. Com os números que temos no Brasil, os concursos são feitos para eliminar uma vasta gama para ficar viável às bancas examinadoras chegar-se ao seu final", afirmou.
Folhapress