Corregedoria deve apurar suposto abuso de Poder da Polícia durante prisão em domicílio após acidente envolvendo filho de Jornalista

Posted On Terça, 13 Março 2018 10:00
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Ao nosso leitor e as autoridades cabe-nos responder se houve ou não abuso de Poder. Independente da conclusão, a todos o rigor da Lei. Estamos de olho   Ao nosso leitor e as autoridades cabe-nos responder se houve ou não abuso de Poder. Independente da conclusão, a todos o rigor da Lei. Estamos de olho

Por Edson Rodrigues

 

Não estamos em um Estado Republiqueta, muito menos em um território sem lei. Em primeiro lugar, para não dizer que foi um ato disciplinar por parte da polícia civil, que realizou a prisão de Cayo Sérgio Pereira Cardoso, dentro de sua residência em Araguaína, Norte do Estado se faz necessário que a Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins realize in loco um ato de apuração sobre a forma de abordagem feita por parte da instituição na casa do filho do jornalista Gerônimo Cardoso.

 

De acordo com a polícia civil, o autor do acidente fugiu do local, no qual em um semáforo de Araguaína bateu na traseira de um veículo, e após uma ré, colidiu com outro veículo, deixando a cena do acidente e causando danos materiais a dois veículos.

Em seguida, a polícia civil invadiu a residência do rapaz e supostamente efetuou a “prisão em flagrante”. De acordo com a Constituição Federal, Ar. 5º todos são iguais perante a lei, portanto...

 

”Todo(a) policial deve andar identificado(a) e quando Solicitado(a) deve apresentar sua carteira funcional. Isso vale para qualquer um dos casos a seguir.

 

1) Busca dentro de casa

Para a lei, casa é o lugar que a pessoa mora, incluindo a laje, varanda, etc.

 

Qualquer policial, civil ou militar, só pode entrar na sua casa nas seguintes situações: Com autorização do (a) morador (a), os (as) policiais podem revistar a casa a qualquer momento, desde que com a sua presença. O (A) policial não pode te intimidar para conseguir a autorização. Com ordem do (a) juiz (a) (Mandado de busca e apreensão) O(A) juiz(a) pode autorizar a entrada de policiais na sua casa mesmo sem a sua autorização somente por meio de um documento chamado Mandado de Busca e Apreensão. Este documento deve ser mostrado pelos (as) policiais antes de entrarem na casa e só é válido se estiver completo. Para isso, deve constar: endereço exato da residência em que será realizada a busca; nome do(a) morador(a); motivo da busca; assinatura do(a) juiz(a).

 

Para cada casa deve Haver um mandado. A Lei Proíbe o uso do mandado de busca e apreensão Para mais de uma casa. O mandado coletivo é ilegal, Pois cada mandado de busca e apreensão só Pode ser dirigido a uma única casa.”

 

Diante desta situação, o jornalista Gerônimo Cardoso, pai de Cayo Sérgio Pereira Cardoso garantiu que processará a equipe responsável pela invasão domiciliar. Gerônimo alega que não haveria necessidade de tal atitude uma vez que não houve vítimas fatais, e apenas danos materiais que poderiam ser reparados. Se o senhor delegado realmente agiu de forma irregular, o ato ora exposto demonstra uma suspeita de abuso por parte da polícia civil de Araguaína e isso faz necessário o acompanhamento do caso por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Estadual e instituições competentes.

 

Cayo Sergio Cardoso está sendo investigado por crime de trânsito e falsidade ideológica, já que segundo a polícia o suspeito apresentou-se usando a titularidade do pai. Anexado a este material segue o processo instaurado pela polícia civil de Araguaína.

 

Certamente esta é a primeira vez que vejo um ato de tamanha gravidade, infringindo o direito de ir e vir do cidadão, O fato cabe investigação para esclarecer de forma cristalina se houve ou não abuso de poder das autoridades competentes. É preciso também concluir o caso e apresentar os fatos, como o acidente ocorreu? Quem foi de fato responsável? E, como serão conduzidas as investigações.

 

 

 

Última modificação em Terça, 13 Março 2018 11:12