Deputados esclarecem citações

Posted On Sexta, 09 Mai 2014 08:45
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Os deputado federais Irajá Abreu (PSD-TO ) e Eduardo Gomes (SD), enviaram nota a imprensa a respeito da citação de seus nomes em reportagem da revista Veja e por outros meio de comunicação como o paralelo 13 eletrônico  por terem recebido dinheiro de empresas investigadas pela Policia Federal na Operação Lava Jato, leia abaixa os esclarecimentos:

O deputado federal Eduardo Gomes (SD) afirmou que as doações que recebeu nas eleições de 2010 foram todas legais e 90% delas frutos de repasses feitos seu partido na época, o PSDB. Conforme o parlamentar, ele esteve entre os dez maiores arrecadadores do Brasil em recursos para a campanha - com um total de R$ 3,2 milhões - pelo fato de ser considerado um dos mais influentes do Congresso Nacional. "Estou de consciência tranquila", afirmou Gomes.

Ele observou que as investigadas na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, são as empresas fornecedoras da Petrobras e não os parlamentares. "Temos na relação parlamentares do nível de Cristóvam Buarque (PDT-DF), Roberto Freire (PPS-SP) e Benedita da Silva (PT-RJ)", disse.

Segundo ele, essas empresas doam recursos para os parlamentares mais influentes. "Em todas as minhas campanhas, as minhas contas foram aprovadas porque só trabalho dentro da legalidade, e também por isso que sou o maior arrecadador de recursos do Estado", afirmou.

Gomes lembrou ainda a Operação Lava-Jato investiga empresas que buscavam favorecimentos na Petrobras. "Como um parlamentar que milita na oposição, eu não poderia ajudar nenhuma empresa dessas", disse.

 

O deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), diante de notícias divulgadas nesta quinta, 8, sobre doação legal da empresa Camargo Correia, uma das fornecedoras da Petrobras, à sua campanha eleitoral em 2010, atribuindo-lhe, sub-repticiamente, conotação irregular, em respeito à população do Estado e no cumprimento do mais estrito dever parlamentar, tem a esclarecer o seguinte:

1 .  O Grupo Camargo Correia é o 26° maior do país, realiza as principais obras da União e, conforme reconhece a própria reportagem de Veja Online, repercutidas no Estado do Tocantins, fez doações legais para mais 30 deputados federais e oito senadores nas eleições proporcionais de 2010.

2.   As doações do Grupo Camargo Correia ao parlamentar tocantinense do PSD foram feitas dentro das normas estabelecidas pela legislação eleitoral, a Lei Eleitoral 9.504/97 e a Resolução 23.376, do Tribunal Superior Eleitoral, o que faz prova a aprovação das contas eleitorais do deputado federal Irajá Abreu, tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral como pelo Tribunal Superior Eleitoral.

3.  Importa ressaltar que o Grupo Camargo Correia é apenas um dos fornecedores da Petrobras, objeto principal das discussões de que se ocupa o Congresso Nacional nos últimos meses, ambas, entretanto, incluídas dentre as maiores empresas do Brasil e com investimentos em diversos países de vários continentes do planeta.

4. Esclarece, ainda, o deputado federal Irajá Abreu que, embora as duas empresas estejam sendo agora objeto de investigações na Operação Lava-Jato, a questão colocada não encontra fundamento nos fatos para se levantar suspeitas acerca de tais doações à sua campanha e a de outros 120 deputados e senadores, feitas pelos fornecedores da Petrobras - onde se inclui o Grupo Camargo Correia - a maior empresa do país e uma das maiores do mundo, ocorridas quatro anos antes, tanto pela sua legalidade certificada pelos tribunais como pelo desconhecimento, à época,  de irregularidades acessórias capazes de torná-las ilegais antecipadamente.

5. O deputado federal Irajá Abreu, por fim, defende a ação de investigação dos órgãos competentes para que não persistam na população as dúvidas agora levantadas, ainda que quatro anos depois e sob outras circunstâncias eleitorais, sobre a lisura das doações legais e contabilizadas em 2010 e cuja legalidade já fora certificada pelos tribunais eleitorais, afastando de vez suspeitas infundadas sobre as empresas doadoras no referido processo e os parlamentares que delas se beneficiaram.