Inclusão vale também para empregadores domésticos; saiba como se cadastrar
Por Wagner Lauria Jr
O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), além de empregadores domésticos, se cadastrem na nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se encerra no dia 1º de agosto.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), caso o prazo não seja cumprido, pode ter aplicação de multa, que vai de R$ 208,09 até R$ 2.080,91. Segundo o Ministério, todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e o último grupo são os MEIs (mesmo os que não tiverem funcionários) e os empregadores domésticos.
O que é o DET?
A plataforma foi criada visando facilitar a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho, feito pela auditoria fiscal do trabalho, e os empregadores. Agora, o que deve ser feito é o cadastro dos seus contatos (como e-mail) no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, além da atualização de seus dados cadastrais na plataforma, que disponibilizará todas as informações – desde atos administrativos até intimações. O procedimento não tem custo.
O auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley explica como o procedimento deve ser feito.
“Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.
Como fazer o cadastro?
Acessando o site do DTE, é preciso entrar com login e senha da conta Gov.br, o que vale tanto para PJ's, quanto PF's.