Nesta quarta-feira (11), a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa. Teve um único veto ao texto que chegou ao Palácio do Planalto. Estabelece que a empresa jornalística devem divulgar a resposta da pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma "gratuita e proporcional" ao conteúdo considerado ofensivo.
O veto ocorreu ao dispositivo que afirma: "Tratando-se de veículo de mídia de televisão ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente". A publicação da lei no "Diário Oficial da União" deverá acontecer nesta quinta-feira (12)
O texto havia sido aprovado no Senado em 2013 e sofreu mudanças ao ser votado no Plenário da Câmara, no dia 20 de agosto. Os deputados haviam excluído justamente a possibilidade de que a pessoa ofendida pudesse exercer pessoalmente o direito em rádio e TV. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o PLS 141/11 (ou PL 6446/13, na Câmara) considera ofensivo conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que por erro de informação.
A pessoa ofendida terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação divulgada. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
Redação