Dino suspende repasse de emendas a ONGs que não fornecem transparência

Posted On Sábado, 04 Janeiro 2025 06:19
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Dino é relator de ações no STF sobre emendas parlamentares Dino é relator de ações no STF sobre emendas parlamentares

Uma auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) revelou que 50% das entidades avaliadas não fornecem informações

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão imediata dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações sobre emendas. A Advocacia-Geral da União deverá informar aos ministérios do Executivo o impedimento de novos repasses.

 

A ação trata da transparência na aplicação de recursos de emendas parlamentares recebidos por ONGs. Uma auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) revelou que 50% das entidades avaliadas não fornecem informações adequadas, levando à decisão de suspender imediatamente os repasses a essas entidades e incluí-las em cadastros de impedimento. Outras entidades com informações incompletas foram intimadas a se adequarem, sob pena de suspensão.

 

O ministro também determinou a realização, pela CGU, de auditoria específica sobre as 13 entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações.

 

Conforme a ação, das 26 entidades que deveriam ter promovido a transparência na aplicação dos recursos, 50% não a forneceram adequadamente ou não divulgaram as informações. Além disso, 35% apresentaram informações incompletas, com dados de apenas algumas emendas ou de anos anteriores sem atualização.

 

Apenas 15% demonstraram transparência adequada, considerando acessibilidade, clareza, detalhamento e completude. A ação ainda mostra que sete entidades não foram contabilizadas por não terem recebido pagamentos no período, apesar de haver registro de empenhos.

 

"Em face dos resultados apresentados, determino: I) a suspensão imediata dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas, nos termos do Relatório da CGU, com a inscrição das referidas entidades no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo", decidiu o magistrado.