Já o TRE-RJ mantém inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho
Por Mariana Oliveira
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, na quinta-feira (19/7), que o Supremo Tribunal Federal liberar dê prioridade a um agravo interposto pelo órgão contra Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e pré-candidato ao mesmo cargo pelo PRP. O político foi condenado pela 100ª Zona Eleitoral fluminense por corrupção com compra de votos para as eleições de 2016, em Campos dos Goytacazes.
"A condenação do paciente seria seguramente confirmada", afirma Raquel Dodge ao pedir que STF julgue agravo contra Garotinho antes das eleições.
A PGR justifica a prioridade de julgar o caso para que o processo volte ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Isso porque, se o pedido for analisado após o registro de candidatura às eleições de outubro, o político poderá concorrer e só ficaria inelegível caso acontecesse uma confirmação estará livre para tomar posse caso seja eleito. Apenas a condenação em 2ª instância o tornaria inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa.
O documento foi encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente da 2ª Turma do tribunal, responsável pelo caso. “A eventual demora no julgamento, pelo órgão colegiado competente do STF, desta impetração e do agravo interno respectivo, poderá trazer prejuízo irreversível à sociedade e às eleições de 2018, já que não inexiste medida processual cabível a fim de impedir a diplomação em tal caso”, justifica Dodge.
Segundo a procuradora-geral, desde a interposição do recurso, a PGR ainda não foi intimada para o julgamento que já teria condenação “seguramente confirmada”, tendo em vista “o amplo conjunto probatório colhido ao longo das investigações, que apontam para a prática de graves crimes por parte de Anthony Garotinho” e “sua inelegibilidade seria consequência natural do julgamento do referido recurso de apelação”.
Outro lado
Garotinho afirmou a operação "chequinho" é "política" e que o promotor e o juiz que atuaram no caso não foram imparciais.
“A operação 'chequinho' é um jogo político. O promotor não poderia ter atuado no caso, já que é denunciado por mim desde 2015. Isso o coloca sob suspeição. Já o juiz, por sua vez, agiu com parcialidade, a ponto de destituir um advogado dativo nomeado por si mesmo. Lembro que não existe sequer um favorecido do Cheque Cidadão dizendo que recebeu o benefício por meu intermédio".
O ex-governador do Rio também apontou que "houve ainda uma série de ilegalidades no decorrer do processo e um claro cerceamento de defesa". Como exemplo, ele citou o o depoimento da delegada da Polícia Federal Carla de Melo Dolinski, que atuou no caso.
"A delegada-chefe da Polícia Federal à época dos acontecimentos [Carla Dolinski] chegou a afirmar, em um depoimento tornado público recentemente, que o delegado da dita operação 'chequinho' praticou uma série de irregularidades a fim de forçar depoimentos contra mim. Entre essas irregularidades, prisão de pessoas inocentes e tortura”.
TRE-RJ mantém inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira (25/7) a inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
A ex-governadora fica inelegível por oito anos, a contar de 2016.
A corte entendeu que, durante sua gestão à frente da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, a ex-governadora participou de um esquema de fraude concessão e distribuição do programa "Cheque Cidadão", como forma de compra de votos. Com a decisão, a ex-governadora fica inelegível por oito anos a partir de 2016.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, afirmou que houve, de junho a julho de 2016, "acréscimo de 1.203 agraciados com o programa assistencial, o que se revela muito acima da média mensal de inclusão de novos beneficiários".
"Entretanto, o incremento do programa não revela toda a extensão do ilícito. A partir de julho de 2016, três meses antes do pleito, o número de beneficiários do aludido programa mais do que dobrou, alcançando o número de 30.470 beneficiários", apontou a relatora em seu voto.
Segundo a desembargadora, a gravidade do abuso de poder político e econômico foi demonstrada na extrapolação do uso de recursos públicos em benefício da promoção de uma determinada plataforma política.
Isso aconteceu "com a nítida aptidão de influenciar a livre e consciente vontade do eleitor, a desestabilizar a lisura que é esperada nos pleitos, inclusive porque os candidatos beneficiados com o esquema passaram a concorrer em desigualdade de forças com aqueles que não detém da mesma estrutura dos órgãos municipais".
O advogado da ex-governadora, Carlos Azeredo, diz que a investigação que resultou na condenação de sua cliente é "fruto de perseguição política". Ele informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral, "que tem revertido todas as decisões do TRE relacionadas ao caso".
Também foram condenados Francisco Arthur de Souza Oliveira e Mauro José da Silva, candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito pela coligação Frente Popular Progressista de Campos nas eleições daquele ano, que tiveram o registro de candidatura cassado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ e da Agência Brasil.