DPE-TO recomenda suspensão de decreto que impede motoristas do Uber a prestar serviço em Palmas Destaque

Posted On Segunda, 10 Julho 2017 09:27
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Por Rose Dayanne Santana

 

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou nesta sexta-feira, 7, Recomendação junto à Procuradoria Geral de Palmas, onde requer a suspensão dos efeitos do Decreto nº. 1.394/20017, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no município de Palmas, para oportunizar a discussão dos dispositivos do Decreto, antes de impor obrigações excessivas aos motoristas.

 

“Além de prejudicar os motoristas que exercem sua atividade, ainda prejudica os direitos da coletividade, os consumidores, usuários do serviço”, destacou a coordenadora do NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas, a defensora pública Letícia Amorim.

 

A Recomendação é resultado de uma atuação conjunta do NUAmac Palmas e Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, após um grupo de cerca de 50 motoristas do aplicativo Uber ter recorrido à DPE-TO, na quinta-feira, 6, denunciando as violações advindas do Decreto, como o impedimento de seguir com a prestação de serviços. Atualmente, em Palmas, há cerca de 300 motoristas que contratam o Uber como aplicativo para prestação de serviço.

 

O Decreto Municipal de nº 1.394, publicado no Diário Oficial do dia 7 de junho, regulamenta a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, e apresenta algumas exigências para executar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros em Palmas, como identificação externa nos veículos, curso de formação, cobrança de taxa de 0,10 centavos por quilômetro rodado, dentre outras.