ELEIÇÕES 2022: ESTRUTURA FINANCEIRA E NÚMERO DE VOTOS. EIS A QUESTÃO

Posted On Terça, 19 Julho 2022 06:49
Avalie este item
(0 votos)

As eleições do próximo dia dois de outubro serão as primeiras sem coligações proporcionais para os parlamentares. A minirreforma política trouxe a federação partidária e modificou a forma da soma dos votos para o quociente eleitoral, aumentando a importância das cotas para candidaturas de mulheres e negros.

 

Por Edson Rodrigues

 

Com isso, para deputado federal, os votos só entrarão na somatória do quociente se chegarem a um número maior que 18 mil. Com isso, o quociente por vaga ficará na casa dos 80 mil votos. De acordo com as nominatas já estabelecidas e divulgadas por alguns partidos tocantinenses, até o momento, com essas novidades na legislação eleitoral, nenhum deles terá condições de eleger mais de um candidato.

 

FUNDO ELEITORAL PARTIDÁRIO

Enquanto isso, os recursos do fundo eleitoral de um partido não podem ser gastos com candidatos proporcionais de outra agremiação, mesmo que haja alguma forma de união majoritária entre ambos, o que só permite a unificação dos gastos para o candidato a governador.

 

Por isso, todo cuidado ainda é muito pouco na forma de utilizar esses recursos, para que não haja divergência nas prestações de contas pós-campanha.

 

Uma coligação é uma união de partidos em torno de uma candidatura ou chapa, durando apenas os meses do período eleitoral oficial. Este ano, por exemplo, entre o fim de julho e o início de agosto, os partidos realizarão suas convenções eleitorais, definindo quem apoiarão nas candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) e suas chapas proporcionais (para deputados estaduais e federais).

 

As coligações para candidaturas majoritárias são permitidas. Deste modo, ao definir apoio a um determinado candidato a governador, o partido cede seu tempo de TV e rádio para aquele candidato e seus candidatos a deputados ficam proibidos de produzirem material de campanha apoiando outro postulante diferente. Os partidos que integram uma coligação ficam unidos juridicamente por um novo CNPJ, referente à candidatura majoritária em questão. Entretanto, passada a eleição, a coligação perde valor formal, de modo que os partidos não têm mais obrigações uns com os outros.

 

Os partidos, as coligações e federações partidárias precisam ter o máximo de cuidado para que suas contas não acabem rejeitadas pelo Pleno do TRE, o que impediria a diplomação dos candidatos eleitos. 

 

A presença de profissionais experientes nas áreas de direito e contabilidade profissional nas equipes de campanha passa a ser uma condição fundamental para todos os partidos, coligações ou federações.

 

Existem normas específicas para os gastos de campanha, lembrando que um erro ou um descuido, por menor que seja, pode ser enquadrado como crime eleitoral e, além das contas rejeitadas, que levam à não diplomação, os candidatos, eleitos ou não, beneficiados com os recursos do Fundo Partidários, e os presidentes dos partidos em questão, são todos ordenadores de despesas durante uma campanha, e serão eles os obrigados a devolver o que foi gasto de forma irregular, sob risco de bloqueio e arresto de bens, inclusive contas bancárias.

 

ACASA CAIU PARA OS “CANDIDATOS PROFISSIONAIS”

E, por último, as novas regras determinam o fim da presença dos “candidatos profissionais”.  Candidato profissional é aquele que os partidos arrumam aos montes, que têm potencial apenas para 2,3, às vezes até 5 mil votos, mas sem chance nenhuma de eleição, para inflar o número de votos conseguidos pela legenda e conseguir puxar um ou dois candidatos pelo quociente eleitoral.

 

Esses candidatos profissionais, tinham os custos de suas campanhas bancados pelos partidos, depois de não eleitos, de servirem de “bucha”, ganhavam um carguinho ou acertavam uma mesada, em retribuição ao seu “trabalho”.

 

Para esses profissionais da eleição, a casa caiu.  O que é muito bom para os eleitores.

 

Por hoje é só.  Até breve!