Em reunião com o presidente da República, Raquel Dodge defende veto à Lei de Abuso de Autoridade

Posted On Sexta, 23 Agosto 2019 02:23
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A definição da chefia do MPU também foi tratada durante o encontro

 

Com Assessoria

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira (22) que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), vete o projeto de lei de abuso de autoridade, ou parte dele. Dodge explicou que, ao coibir o abuso de autoridade praticado por agentes de Estado – incluindo magistrados, membros do Ministério Público, parlamentares que atuam em comissões parlamentares de Inquérito (CPIs) e policiais –, a lei não pode enfraquecer as instituições do Sistema de Justiça, sem as quais o crime e os ilícitos prosperam e os conflitos sociais seguirão sem solução. Destacou nove artigos desse projeto que não podem deixar de ser vetados.

 

Raquel Dodge esteve no Palácio do Planalto na condição de chefe do Ministério Público da União e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a procuradora-geral, o texto aprovado pelos parlamentares prevê tipos penais abertos e imprecisos, o que pode intimidar magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia no desempenho de suas competências básicas. Desse modo, traz insegurança jurídica e pode afetar o combate a crimes como a corrupção e a lavagem de dinheiro. “A Justiça pública substitui a vingança privada e, para isso, precisa de uma estrutura jurídica à altura do desafio de punir criminosos sem hesitação, sem medo e sem excessos. O Sistema de Justiça enfraquecido não contribui para a paz social, pois é incapaz de resolutividade”, defende.

 

Durante o encontro com o presidente da República, além da Lei de Abuso de Autoridade, que aguarda sanção ou veto presidencial, Raquel Dodge também tratou de graves problemas brasileiros e, nessa linha, da definição da chefia do Ministério Público da União (MPU) – outro tema institucional que aguarda deliberação presidencial. A PGR detalhou ao presidente a sua compreensão de que “a democracia liberal brasileira depende de instituições fortes, que reconheçam o regime de leis e atuem nos estritos limites de independência e harmonia estabelecidos na Constituição”.

 

Ao tratar da sucessão na PGR, Dodge realçou que a instituição é muito importante para o país. “O MP brasileiro zela pelo interesse público, pelo desenvolvimento do Brasil e pelo desenvolvimento humano, pois a Constituição lhe deu a nobre missão de atuar pela melhoria das políticas públicas que asseguram direitos e promovem o bem-estar de todos”. A PGR afirmou ainda que o Ministério Público respeita e promove o respeito às instituições de Estado e tem o dever de acionar o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição para que cada um dos Três Poderes tenha suas competências e prerrogativas legais asseguradas e convivam em harmonia para o bem da nação. “O grande Ministério Público brasileiro (da União, do DF e dos Estados), na soma da atuação de cada membro, tem a nobre missão de promover o projeto de sociedade e de país prometido pela Constituição”. Ao fim da reunião, a PGR avaliou de forma positiva o encontro, reiterando a importância de o presidente estar bem informado sobre o modo de funcionamento do MP para a tomada de decisões.

 

Intimidação

Segundo a PGR, Raquel Dodge também afirmou a Bolsonaro que o projeto prevê tipos penais abertos e imprecisos, o que pode "intimidar" magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia.

 

Ainda de acordo com a Procuradoria, foi tratada na reunião a sucessão na PGR, mas não houve menção sobre uma possível recondução de Raquel Dodge. O mandato da procuradora-geral termina no dia 17 de setembro.

 

O que diz a proposta

Conforme o projeto aprovado pelo Congresso, passarão a configurar o crime de abuso de autoridade cerca de 30 situações, entre as quais:

 

Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Divulgar gravação sem relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção).