Responsabilidade deixará Exército e será assumida por civis; outras mudanças foram anunciadas nesta segunda
Com R7
A Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, assumirá a partir desta terça-feira (1º) a responsabilidade pelo registro, monitoramento e fiscalização das atividades de CACs — CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores).
Até então, essas atribuições estavam sob a alçada do Comando do Exército.
Até maio, cerca de 600 servidores da PF foram capacitados para executar as novas funções, que seguem com apoio técnico da estrutura militar durante a transição.
As mudanças foram oficializadas por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30).
Ao todo, a corporação prevê a criação de 123 Delegacias de Controle de Armas nas capitais das 27 unidades federativas e de 96 Núcleos de Controle de Armas em delegacias localizadas no interior do país.
Novas regras
Certificado de Registro — critérios atualizados
Idade mínima
- Colecionadores e caçadores: 25 anos
- Atiradores desportivos: 18 anos (ou 14, em caráter excepcional, mediante decisão judicial)
Documentos obrigatórios
- Documento de identidade
- Certidões negativas criminais
- Comprovantes de residência e ocupação
- Avaliações psicológica e técnica
- Filiação a entidade de tiro (para atiradores)
Guarda segura
- Obrigatório o armazenamento em cofre ou espaço trancado
Validade
- O prazo do Certificado de Registro será reduzido de 10 para 3 anos
- Será exigida comprovação periódica de:
- Treinamentos (mínimo de 8 por tipo de arma ao ano) para atiradores
- Autorização do Ibama válida por ao menos 18 meses no triênio para caçadores excepcionais
Classificação de atiradores desportivos
- Nível 1: 8 sessões de treino anuais
- Nível 2: 12 treinos + 4 competições (mínimo de 2 em âmbito estadual ou superior)
- Nível 3: 20 treinos + 6 competições (mínimo de 2 nacionais ou internacionais)
- Alto rendimento: presença em ranking nacional ou convocação olímpica/mundial
Limite de armas
- Nível 1: até 4 unidades
- Nível 2: até 8
- Nível 3: até 16 (máximo de 4 de uso restrito)
- Alto rendimento: até 16 (até 8 de uso restrito)
- Caçadores excepcionais: até 6 (2 restritas)
- Colecionadores: 1 exemplar por tipo, modelo, marca e calibre
Aquisição e transferência
- Compras autorizadas via Sistema Sinarm-CAC
- Requer apresentação de laudos, declarações e nota fiscal autenticada
- Transferências só serão efetivadas com autorização prévia e emissão do novo CRAF
Transporte de armas (Guia de Tráfego - GTE)
- Necessário para deslocamento entre residência e locais de treino, exposição ou caça
- Validade variável, de 1 a 6 meses, conforme a finalidade
- Transporte permitido somente com armamento desmuniciado e documentação válida
Segurança do acervo
- Exigido cofre ou compartimento seguro
- Em caso de coleção exposta, devem ser adotadas medidas como fixação adequada, vitrines resistentes e proibição de munição junto às peças
- Grandes acervos podem demandar segurança adicional, como alarme, recinto exclusivo ou vigilância
Fiscalização
- As vistorias poderão ocorrer de forma presencial ou remota
- A recusa ou obstrução da fiscalização pode levar à suspensão ou cancelamento do registro
Penalidades
- Omissões e irregularidades poderão resultar em suspensão, recusa de renovação ou cassação do CR
- Armas fora dos critérios estabelecidos deverão ser regularizadas ou entregues à PF no prazo máximo de 90 dias após notificação