Por Edson Rodrigues
Os dias de desgoverno do PT acabaram. As urnas mostraram que o povo deixou de ser controlado pelos programas sociais e pela falácia de Lula, Dilma e Cia. Ltda. O partido amargou uma derrota fragorosa na urnas e perdeu toda sua força e toda a sua pujança junto aos eleitores, que defenestraram os que tiveram coragem de se candidatar pelo partido nas eleições municipais. Mais que isso, todos aqueles que tiveram a coragem de ter o PT em suas coligações também foram rigorosamente ignorados.
Mas, mesmo com a quebra desse cordão umbilical que unia os eleitores ao PT, o Brasil ainda vai viver muito tempo sob os efeitos desses quase 16 anos em que a legenda esteve à frente das contas e, principalmente, da Saúde pública.
A crise dos estados em relação à folha de pagamento é o sinal mais claro. Os estados dizem não ter caixa para pagamento do 13º salário e vêm criando alternativas das mais mirabolantes para conseguir arcar com essa carga.
Os Estados evitam admitir oficialmente que não há caixa para pagar o benefício, mas pelo menos sete de 24 unidades da Federação consultadas pela reportagem reconhecem que não há definição de como e quando o 13.º será depositado na conta de 2 milhões de servidores.
Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas, Bahia, Distrito Federal, Sergipe e Roraima não teriam, hoje, os recursos para honrar o compromisso, segundo os secretários de Fazenda. Alguns deles não conseguirão fazer o pagamento mesmo com a ajuda esperada do governo federal. Além do socorro do Tesouro, eles contam com a recuperação, mesmo que mínima, da economia – o que contribuiria para o aumento da arrecadação.
Antes de se preocupar com o pagamento do salário adicional, muitos Estados ainda precisam se empenhar para dar conta do contracheque dos próximos meses. A situação é tão delicada que um dia é vivido de cada vez, e o fim do ano ainda é questão de longo prazo. “Não temos nada definido sobre o pagamento do 13.º. Há um longo caminho ainda até o dia 20 de dezembro (prazo para o depósito). Não podemos garantir nada”, disse o secretário estadual de Fazenda do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes.
Quem já paga o 13.º salário no aniversário do servidor, alternativa que vem sendo utilizada para diluir o impacto ao longo do ano, está com o caixa menos pressionado. Os governadores devem se reunir na próxima semana com o presidente Michel Temer em busca de definição. Eles querem um socorro de até R$ 8 bilhões, em uma linha emergencial de financiamento. Temer, porém, sinalizou que qualquer ajuda só deve vir do programa de repatriação de recursos do exterior.
O Rio, que tem uma das situações mais difíceis e quer ajuda da União, oficialmente diz que está estudando alternativas. Mas fontes do governo fluminense afirmam que não há recursos suficientes para quitar sequer a folha de outubro, mesmo se o governo não pagasse mais nada fora despesa de pessoal. Caso o governo atrase o 13.º, cerca de 470 mil servidores ativos, inativos e pensionistas poderiam ser afetados.
O quadro atual do funcionalismo, contaminado pelo corporativismo dos sindicalistas da categoria, revela a urgência de se iniciar uma discussão séria sobre os privilégios dos servidores e a melhoria da gestão pública no País – e isso vale para o Executivo e também para o Legislativo e o Judiciário, onde a autonomia administrativa funciona como uma espécie de salvo-conduto para a distribuição de benesses para si próprios e os funcionários dos dois poderes.
Da regulamentação da Lei de Greve no setor público, prevista na Constituição e até agora não realizada, à redução dos cargos em comissão, para diminuir a interferência política na administração e a nomeação de funcionários sem conhecimento das áreas em que vão atuar; da limitação da estabilidade no emprego, para enfrentar a acomodação, à revisão das aposentadorias dos servidores, não faltam propostas para enfrentar o problema. O que falta é vontade política de levar adiante a missão. “A nossa administração ainda se baseia em princípios atrasados”, afirma o advogado Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST. “Essa falta de agilidade, decorrente da estabilidade indiscriminada, não dá ao Estado condições de exercer uma gestão eficiente, porque o serviço público, envelhece, fica embolorado, as pessoas adquirem vícios.”
Segundo ele, uma das prioridades deve ser a regulamentação da Lei de Greve. Pazzianotto afirma que é contrário às greves do funcionalismo, por não ser “compatível” com a natureza do serviço público, de servir à população. Para ele, a Polícia Federal, o setor de saúde e o Judiciário, por exemplo, não poderiam ter o direito de fazer greve. “A greve no serviço público afeta quase exclusivamente as classes pobres. O rico não vai ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na área escolar, também, há greves de dois, três meses. Eu não lembro de uma greve em colégios particulares como o Dante Alighieri, o Vértice, o Porto Seguro, o Bandeirantes (todas escolas de São Paulo). Não acontece. Não há registro histórico.”
O PESO DO FUNCIONALISMO
Apesar de ser favorável à regulamentação da Lei de Greve, para evitar os abusos, ele parece cético em relação ao encaminhamento da medida. “Uma das dificuldades para regulamentar a Lei de Greve é que a iniciativa tem de ser do presidente da República, como tudo o que diz respeito ao servidor público – e ele não quer ter o desgaste de uma regulamentação dessa natureza”, afirma Pazzianotto. “Ele acha que perde mas do que ganha. Eu acho que ganha mais do que perde, porque o grevismo não é uma característica dos servidores públicos, mas de uma minoria aboletada em entidades sindicais e que, na condição de dirigente sindical, não precisa trabalhar.”
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
Enquanto a herança maldita do PT continua assolando governos estaduais, um outro gargalo, visceralmente ligado à má gestão, vem tornando governos estaduais reféns da Justiça e da falta de fundos.
Sem uma boa gestão, não há controle financeiro. Sem controle financeiro, não há assertividade de gastos, muito menos prioridade. Saúde e Educação sempre foram – ou eram para ser – prioridades para os governos. Mas, quando não há recursos, prioridades deixam de ser prioridades e o pagamento das contas possíveis passa a ser a grande preocupação.
Mas, e quando os governos não têm como pagar nem um nem outro? Nem prioridades nem contas? E quando as empresas chanceladas pelo poder público, no caso, os planos de Saúde, deixam de arcar com suas responsabilidades assumidas junto aos consumidores, que pagam valores vultosos para ter direito a benefícios que, a priori, seriam da alçada do governo?
A Justiça tornou-se uma das vias, quase naturais, para resolver problemas de acesso a são dirigidas a dois endereços: empresas de planos de saúde e SUS. As tutelas aos planos medicamentos, próteses e vagas para internação no SUS e hospitais privados. As demandas judiciais privados de saúde não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da intervenção dos magistrados em assuntos do SUS tiveram um trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência direta e frequente de instituições e pessoas situadas fora das linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade imposta de fora. Por outro lado, defender a Constituição não é uma provocação e as ações judiciais para garantir o direito à saúde não passaram para a história como rolezinhos de juízes imaturos.
Nos últimos anos, as razões do Poder Judiciário e as das instituições que administram o SUS sobre as garantias assistenciais foram expostas e debatidas. Os aspectos mais polêmicos dos processos judiciais eram as imposições ao SUS para pagar medicamentos muito caros, até mesmo os com eficácia questionável, para doenças crônicas como cânceres, hepatites, diabetes e tratamentos onerosos ou controvertidos para casos situados nas fronteiras dos problemas estéticos, reprodutivos e sexuais. Ambos os lados se mexeram um pouco: o Judiciário organizou fóruns judiciais com especialistas da saúde pública para orientar as decisões dos magistrados, e o Ministério da Saúde formulou e aprovou uma legislação que procura ordenar mais efetivamente a incorporação de tecnologias no SUS. Esse ponto de acomodação responde às controvérsias sobre o Poder Judiciário ser visto como uma porta de entrada inadequada para a disseminação de tecnologias não testadas devidamente ou cujas indicações específicas não tenham sido observadas por quem as prescreveu.
A judicialização da saúde veio para ficar. Poderá consolidar-se apenas como um estuário para as insatisfações, aprimorando os critérios técnicos de suas decisões, ou estender sua força para a abertura de um processo de compreensão e operacionalização da saúde como um direito expansivo. A indeterminação do direito à saúde requer a criação de uma arena pública na qual os poderes Executivo e Legislativo sejam interpelados por entidades da sociedade civil que procuram completar o sentido de proposições ainda incipientes, como as voltadas ao desenvolvimento industrial e cientifico do setor, e explicitar e se opor a normas legais contrárias ao SUS. Cabe aos órgãos públicos indicar de modo transparente e compreensível as reais possibilidades de atendimento de necessidades básicas de saúde. A atual legislação autoriza e materializa o desvio de receitas do SUS, como o não pagamento do ressarcimento e outros subsídios públicos, e torna letra morta as diretrizes para a organização de uma rede de serviços suficiente e adequada ao cumprimento dos preceitos constitucionais.
Como as ações judiciais na saúde não buscam o pagamento pecuniário de danos, e sim uma solução administrativa para o atendimento de agravos e doenças, a marca da presença do Judiciário no SUS, não é a punição. Magistrados podem, no máximo, mandar prender quem não cumpre suas sentenças e alegar que as verbas para propaganda (não voltada a informações sobre saúde) do ministério e secretarias de Saúde podem ser arrestadas para o pagamento de internações e medicamentos. Mas, no fim, quem acaba sofrendo, em primeiro plano, é o cidadão. Mas, no macro universo, sofrem todos. Do cidadão ao governante.
No nosso ponto de vista, é tão direito do funcionalismo entrar em greve quanto é direito da Justiça de lugar a legalidade ou não dessa greve. Mas é dever, tanto de um quanto do outro, de adequar o cumprimento do que foi determinado em Lei com as condições de quem deve pagar.
Se o Estado do Tocantins só pode pagar o funcionalismo a partir do dia 11 de cada mês, ou seja, após a entrada dos recursos do FPE nos cofres públicos, de nada adianta obrigar o pagamento dos vencimentos antes dessa data. Ou seja, se é obrigação pagar, que seja obrigação pagar a partir do momento em que se tenha condições de pagar.
Pobre do País que, mesmo após um doloroso e moroso processo de impeachment, em que sua democracia é colocada à prova, ainda tem que sofrer com os fantasmas do passado e, pior, fantasmas que ainda matam, como é o caso da judicialização da saúde.
Que Deus nos ajude!!