Da Redação
A observação feita a O PARALELO 13 é de alguns servidores dos três primeiros concursos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que estariam em condições de se aposentar em daqui a quatro anos, mas que precisam ficar no exercício da função por mais doze anos, após a aprovação do no Regime de Previdência Social do Estado, aprovado no final do ano passado.
Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado um Projeto de Lei que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Vencimentos dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) e adota outras providências, que prevê a extinção de cargos, em virtude das novas nomenclaturas adotadas.
O artigo 17 do Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa, prevê em seu parágrafo 3º:
“As classes F, G e H ESTÃO EM REGIME EXTINÇÃO para todas as tabelas, permanecendo acessível aos servidores que alcançar essas classes no prazo máximo de 12 (doze) anos, contando do início da vigência desta Lei. Após, serão utilizadas apenas como referência para os servidores que tenham alcançado tal nível”.
Acontece que muitos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, que foram aprovados nos três primeiros concursos público, chegarão ao topo da carreira em quatro anos, conforme o PCCS em vigor. Com o novo Regime Previdenciário, ficarão mais oito anos exercendo a função, até ter direito à aposentadoria. Nesse período, não terão direito a progressão, pois seus cargos serão extintos ao alcançarem o nível disposto no artigo 17 do Projeto de Lei em tramitação na Aleto.
A justificativa para a extinção dos cargos ocupados pelos servidores pioneiros é de ajuste para atender o que recomenda a Lei de Responsabilidade Fiscal.