Documento visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social
Por Aldenes Lima
O governador Wanderlei Barbosa assinou, nesta terça-feira, 2, o decreto Nº. 7.010 que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) e adota outras providências. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O decreto regulamenta a Lei Estadual Nº. 3.989/22, a qual considera portador de fibromialgia pessoa diagnosticada com dores no corpo, principalmente na musculatura, fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
“Hoje [terça, 2] assinamos o decreto regulamentando a lei que estabelece os direitos das pessoas com fibromialgia em todo o Tocantins, como já é realizado em todo o Brasil. Uma ação importante para garantir qualidade de vida, acessibilidade, reconhecimento e respeito à nossa população que vive com a doença”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.
Para a emissão da carteira será necessário o preenchimento de requerimento assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID) com assinatura e carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina (CRM) e documentos pessoais. O documento terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, a numeração revalidada permitirá que se faça um levantamento do número de pessoas com a doença em todo o estado. “Isso permitirá a elaboração de políticas de saúde pública voltada para atender as necessidades destas pessoas e, assim garantir assistência, acompanhamentos e ações focadas nas pessoas com fibromialgia no Tocantins”, reforçou.
“A emissão da carteira será de forma gratuita, mediante requerimento da pessoa com fibromialgia ou do responsável legal ou cuidador, de forma presencial ou virtual, por meio do site www.servicos.to.gov.br . O documento começará a ser emitido em até 30 dias a partir da publicação do decreto, tempo de organização do sistema de informação a ser disponibilizado”, explicou a superintendente da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência da Secretaria Estadual da Saúde, Rosa Helena Ambrosio.
Também acompanharam a assinatura do decreto os deputados estaduais Léo Barbosa e Olyntho Neto; o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Amélio Cayres; e o secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Filho.