Governo do Tocantins define formato de contratação temporária de médicos especialistas visando redução de filas

Posted On Sexta, 01 Novembro 2024 06:54
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A medida visa ampliar o quadro de profissionais na rede estadual e dar celeridade dos procedimentos no SUS

 

 

Por André Araújo

 

 

O Governo do Tocantins publica no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) nº 6.689, na quinta-feira, 31, a Medida Provisória (MP) nº 26, que altera a Lei no 3.422, de 08 de março de 2019, redefinindo o formato da contratação temporária de médicos especialistas nas unidades hospitalares sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO). A MP visa atender à necessidade de ampliação do quadro de médicos especialistas com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), para suprir a rede de atenção especializada sob gestão estadual.

 

A MP acaba com a restrição do número de vagas dispostas para especialistas na lei vigente as quais não atendem a necessidade crescente da população por serviços médicos, impactada pelo aumento da morbidade por doenças crônicas que impõe maior sobrecarga a todo o Sistema Único de Saúde (SUS), requerendo cada vez mais a atuação dos referidos profissionais.

 

“Com a alteração proposta haverá maiores possibilidades de atender tanto as unidades hospitalares, quanto às demais unidades de atenção especializada sob gestão e gerenciamento da Secretaria Estadual de Saúde, a exemplo da Hemorrede e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que no estado do Tocantins está constituída pelos Centros e Serviços Especializados em Reabilitação”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, acrescentando que com esta medida possibilitará a contratação imediata de mais especialistas para a rede Estadual”.

 

O foco da publicação é ampliar a oferta dos serviços, promovendo cuidado integral ao paciente, com diagnóstico e tratamento em tempo hábil; assegurar a continuidade e a eficiência do atendimento nas unidades hospitalares estaduais e manter o funcionamento adequado dos setores de urgência e emergência.

 

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