Governo do Tocantins inicia período de matrículas para a Educação de Jovens e Adultos

Posted On Quinta, 18 Julho 2024 05:09
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Estudantes podem efetivar a matrícula em uma das 66 unidades escolares que ofertam a EJA, até o dia 31 de julho

 

 

Por Abrão de Sousa

 

 

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), abriu o período de matrículas, até 31 de julho, para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo oportunidade de estudos a quem, por algum motivo, teve que desistir das atividades escolares no período ideal.

 

As vagas estão disponíveis em 66 unidades escolares das 13 Superintendências Regionais de Educação. São ofertados o 2º e o 3º seguimento, que correspondem às séries do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; e 1ª a 3ª série do Ensino Médio.

 

A idade mínima para matrícula no 2º seguimento é de 15 anos; já para o 3º, o estudante deve ter idade mínima de 18 anos. O estudante maior de idade ou o responsável legal deverá comparecer à unidade escolar com a documentação necessária para efetivar a matrícula.

 

A gerente da Educação de Jovens e Adultos da Seduc, Lorena Santos da Silva, destaca as vantagens da oferta da EJA. “Temos uma estrutura curricular diferenciada e pensada para atender as necessidades específicas desse público. Além da oferta de jantar aos estudantes, num ambiente acolhedor e propício para a jornada de estudos. É o Governo do Tocantins acreditando que a educação transforma vidas”, conclui Lorena Santos.

 

Documentação exigida

 

I - certidão de nascimento ou casamento (os estudantes indígenas poderão apresentar a Certidão de Nascimento emitida pela FUNAI); II - histórico escolar ou declaração de concluinte; III - comprovante de serviço militar, para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto aos estudantes indígenas; IV - carteira de identidade/Registro Geral (RG); V - cadastro de Pessoa Física (CPF); VI - cópia atualizada do comprovante de endereço; VII - uma foto 3x4 recente; VIII - cartão de vacinação atualizado aos estudantes com até 18 anos, conforme a Lei nº 3.521, de 7 de agosto de 2019; IX - cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); X - cartão do Número de Identificação Social (NIS), para quem recebe benefício social do Governo Federal; e XI - Cópias RG e CPF dos pais ou responsável.