Grupo de membros do Conselho Superior do MP entra com ação no STF contra Augusto Aras

Posted On Terça, 24 Agosto 2021 05:06
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O procurador-geral da República, Augusto Aras O procurador-geral da República, Augusto Aras

Eles afirmam que uma representação enviada ao conselho contra o procurador-geral foi desviada para o gabinete do próprio Aras. PGR não quis se manifestar

 

Por Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

 

Cinco membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal ingressaram nesta segunda-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

O grupo aponta irregularidades na tramitação dentro do órgão de uma representação de quatro procuradores aposentados que acusam Aras e o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, de se omitirem de investigar atos do presidente Jair Bolsonaro. A representação foi recebida pelo Conselho Superior do MP no último dia 9.

 

O grupo que foi ao Supremo argumenta que a lei sobre o funcionamento do MP e o regimento do Conselho Superior do órgão deixam claro que, se o presidente do conselho está impedido de atuar (como neste caso, por ser o alvo da acusação), a autoridade recai sobre o vice – no caso, o subprocurador José Bonifácio Andrada.

 

Mas, segundo o texto da ação no STF, a representação foi encaminhada de forma irregular por funcionários para o gabinete do próprio Aras – contrariando o regimento do conselho e impedindo que o caso avançasse.

 

A ação protocolada no Supremo pede que Aras e assessores sejam “impedidos de interferir” na tramitação do caso. Segundo o documento, houve ilegalidade e abuso de poder nas condutas de Aras e Jacques.

 

“A ilegalidade começa com a surpreendente ‘interceptação’ do despacho do Vice-Presidente do CSMPF. Com efeito nem o Procurador-Geral da República – o representado, nem o Vice-Procurador-Geral da República, ocupante de cargo de confiança, longa manus [executor de ordens] do representado, e, o mais grave, expressamente citado na petição de representação como autoridade, poderiam despachar e, menos ainda, interceptar o despacho proferido pelo Vice-Presidente do Conselho Superior do MPF”, dizem os procuradores no mandado de segurança ao STF.

 

Questionada nesta segunda, a PGR informou que não teve acesso ao documento protocolado no STF e que, “se houver manifestação, será nos autos” do processo.