Homem é condenado a mais de 45 anos de prisão por abusar sexualmente de duas enteadas

Posted On Segunda, 19 Outubro 2026 15:12
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Crimes ocorreram quando as vítimas tinham 11 e 13 anos; sentença também determina indenização e participação do condenado em programa de responsabilização

 

 

Da Assessoria

 

 

A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de um homem a 45 anos, 5 meses e 28 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido repetidas vezes contra duas enteadas. As vítimas tinham 11 e 13 anos quando os abusos ocorreram, em 2020, em um município, próximo a Araguaína, na região norte do Tocantins.

 

A sentença acolheu a denúncia apresentada pelo MPTO, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

 

Conforme a denúncia, o homem era companheiro da mãe das vítimas e se aproveitava da relação de confiança e dos momentos em que ficava sozinho com as meninas para praticar os abusos, tanto na residência da família quanto na zona rural do município.

 

Segundo a investigação, o acusado também oferecia dinheiro e presentes para que as vítimas não revelassem o que acontecia.

 

Relatos das vítimas foram fundamentais para a condenação

 

Durante o processo, as duas vítimas prestaram depoimentos sobre os abusos sofridos. A mãe também foi ouvida e relatou como tomou conhecimento dos fatos e procurou o Conselho Tutelar.

 

Na sentença, a Justiça considerou que os depoimentos das vítimas foram coerentes e convergentes, além de encontrarem respaldo em outros elementos de prova.

 

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, que destacou a especial relevância da palavra das vítimas em crimes de violência sexual, os quais frequentemente acontecem sem a presença de testemunhas e nem sempre deixam vestígios físicos.

 

O Judiciário também reconheceu que o condenado se aproveitou da relação familiar e da posição de autoridade que exercia sobre as meninas. A repetição dos abusos foi considerada no cálculo da pena.

 

A sentença também determinou a inclusão do condenado no Programa Em Paz, medida solicitada pelo Ministério Público nas alegações finais e voltada à responsabilização e à prevenção de novas situações de violência.

 

 

 

 

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