A entrega da declaração começa em 17 de março, na próxima segunda-feira
Por Davi Valadares
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira, 12, as regras e os prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 17. A expectativa do Fisco é que até 46,2 milhões de declarações sejam recebidas até o fim do prazo, que encerra em 30 de maio.
Uma das novidades para este ano é a mudança no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa mudança é porque o governo federal alterou a tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção porque o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto.
Quem deve declarar?
Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Prazo
O prazo para a entrega do IRPF será de 17 de março até 30 de maio deste ano.
Multa para declaração fora do prazo
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Cronograma de restituição
Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio. A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto lote: 30 de setembro.
Contribuintes com prioridade na restituição:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.
Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira.
Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril, duas semanas após a liberação do programa do Imposto de Renda, que estará disponível para baixar nesta quinta-feira, 13.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. Veja a lista completa:
Informe de rendimentos;
Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
Informe do extrato do INSS para aposentados;
Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.
No início do ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais tem grande apelo para aprovação e disse confiar na aprovação pelo Congresso Nacional. "Tem que ser aprovada até o final do ano para valer em 2026", afirmou.