Controladoria-Geral da União faz recomendações com base nos achados da auditoria
Por Guilherme Resck
Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que, no período de janeiro de 2019 a junho de 2023, o INSS fez pagamentos a 17.738 beneficiários mesmo após a existência de registro de óbito em base de dados governamentais. São 18.747 benefícios, totalizando R$ 193,14 milhões em pagamentos pós-óbito. O relatório com os resultados da auditoria foi publicado pela CGU nessa segunda-feira (29).
Somente em junho de 2023, foram feitos pagamentos a 2.069 beneficiários com algum indicativo de óbito, representando cerca de R$ 3,8 milhões.
Ainda segundo o relatório, houve em torno de 230 novos casos de pagamento a beneficiários com indicativo de morte por mês, no período de janeiro de 2019 a junho de 2023.
"Entretanto, é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos", diz a CGU.
O órgão ressalta no relatório que "o tempo decorrido entre a data de registro de óbito do beneficiário e seus efeitos na folha de pagamentos de benefícios do INSS deve ser o menor possível para evitar a ocorrência de pagamentos indevidos".
A Lei dos Registros Públicos (LRP) estabelece que o registro do óbito deve ser feito junto a um Cartório de Registro Público Civil de Pessoas Naturais até 24 horas após morte.
Também conforme a norma, uma vez registrado o óbito, o cartório deve comunicar o fato à Receita Federal. A CGU relembra ainda que, pela Lei nº 8.212/1991, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS o registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), no prazo de um dia útil ou, se não houver internet na localidade, em até cinco dias úteis.
Benefícios mantidos por até três meses
A CGU destaca que, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, foram feitos pagamentos a 15.366 beneficiários com indicativo de óbito; quase 75% dos benefícios tiveram até três competências pagas após a identificação da morte, representando um potencial pagamento pós-óbito de R$ 30,2 milhões no período.
"Os 14% dos benefícios que foram pagos ainda por mais de um ano após a identificação do óbito podem ter gerado um pagamento pós-óbito de R$ 120,4 milhões no mesmo período", acrescenta a CGU.
Excluindo da análise os casos em que há maior probabilidade de ter havido inconsistência cadastral, são 13.298 benefícios pagos a 12.782 beneficiários com indicativo de óbito no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, envolvendo potencial pagamento indevido de R$ 87,6 milhões, confome a quantidade de competências pagas após a identificação do óbito.
Auditoria no INSS
A CGU explica que a auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar se os mecanismos de controle para a identificação de registro de morte dos titulares dos benefícios em manutenção pelo INSS são adequados "e se geram a cessação tempestiva dos pagamentos".
A avaliação compreendeu a análise da folha de pagamentos de benefícios do INSS, denominada Maciça, de janeiro de 2019 a junho de 2023.
Para a realização da auditoria, houve, por exemplo, a execução de cruzamentos de dados da Maciça com outras bases governamentais, como Sirc e Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi).
A CGU pondera que, em relação aos 17.738 beneficiários com indicativo de óbito, os casos de 2.818 trazem um risco maior de inconsistênica cadastral, podendo não ter ocorrido a morte do titular de fato. Os 14.920 restantes representam pagamento de R$ 103.186.233,92.
Recomendações
No relatóro, a CGU faz recomendações ao INSS:
Avaliar a ocorrência de pagamentos a beneficiários com indicativo de óbito na maciça, entre janeiro de 2019 e junho de 2023, e, caso se confirme, providenciar a cessação e, quando pertinente, a devolução de pagamentos indevidos. Considerando as mudanças ocorridas na forma de prova de vida, avaliar a pertinência de convocação desses beneficiários para a realização presencial de comprovação de vida;
Adequar os critérios dos controles instituídos para identificação de óbito, tornando-os mais eficazes na identificação de registro de óbito, especialmente a partir dos batimentos realizados com o Sirc e com os dados da Maciça relacionados ao instituidor de pensão.