Judiciário se mobiliza contra risco de golpe após resultado das eleições

Posted On Terça, 21 Junho 2022 05:44
Avalie este item
(0 votos)

Em ano eleitoral, temor por uma eventual ruptura democrática tem mobilizado diversas instituições como o TSE, o STF e o Congresso. Especialistas mapeiam ferramentas existentes na lei em caso de uma possível tomada de poder

 

Por Luana Patrolino

 

Em um de seus discursos mais inflamados, o presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em busca de mais quatro anos no poder, chegou a declarar que não irá aceitar o resultado da eleição deste ano, se ele não for o vencedor. A afirmação repete, em outras palavras, a retórica do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump. Após o empresário ser derrotado nas urnas, ao buscar a reeleição, seus apoiadores mais ferrenhos invadiram o Capitólio, em Washington, nos Estados Unidos, em 6 de janeiro do ano passado.

Apesar do episódio nos EUA, Trump foi obrigado a passar o poder ao atual presidente norte-americano Joe Biden e ainda foi acusado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Capitólio de ter orquestrado a invasão e incitar a violência.

 

No Brasil, o Judiciário teme a reação de Bolsonaro, em caso de uma derrota nas urnas. Com um comportamento considerado intempestivo e sempre em tensão com os Poderes, o chefe do Executivo aproveita todas as oportunidades que tem para atacar as instituições e afirmar, sem provas, que o processo eleitoral brasileiro pode ser fraudado. (Leia mais abaixo)

 

Atualmente, o presidente possui 34% das intenções de votos, contra 45% do seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O dado é da pesquisa do Ipespe contratada pela XP Investimentos e divulgada neste mês.

 

Mecanismos

A possibilidade de que Bolsonaro possar aplicar um golpe de Estado, apesar de remota, se torna uma preocupação crescente entre especialistas. Na lei, existem mecanismos que podem ser usados, em casos de cenários extremos em que qualquer presidente da República se recuse a passar a faixa presidencial.

 

O primeiro seria a aplicação da Lei nº 1.079/1950 que define os crimes de responsabilidade nos atos do chefe do Executivo. O artigo 4 destaca que o agente público não poderá ameaçar o "livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados".

 

Nas manifestações de 7 de Setembro do ano passado, auge da crise entre os Poderes, Bolsonaro chegou a dizer que não cumpriria mais as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). O descumprimento das decisões judiciárias também é previsto no mesmo artigo da Lei nº 1.079/1950.

 

O advogado Edson Vieira Abdala, especialista em direito criminal, explica a legislação vale para qualquer indivíduo, inclusive, o presidente. "Seja Supremo, Senado ou Executivo, (em casos assim) ele já poderia ser denunciado, responder por crime de responsabilidade. Não precisa esperar ele acabar o mandato", destaca.

 

Mesmo Bolsonaro tendo indicado que descumpriria a lei, Abdala pontua que, para ser punido, ele precisaria ter atentado contra os Poderes, na prática. "É uma situação muito excepcional e vai depender de muitas circunstâncias não só jurídicas, mas políticas também", afirma.

Outra alternativa para frear uma situação de crise seria o flagrante por incitação à violência. "As instituições estão corretas em se precaver contra uma possível tentativa golpista do atual presidente, que dá sinais claros, dia sim, dia não, dessa pretensão. Além da incitação, a nova Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que revogou a Lei de Segurança Nacional, traz mecanismos firmes para a proteção da democracia", argumenta o advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral.

 

Cenário extremo

Os atos de Jair Bolsonaro geram questionamentos a respeito de um golpe de Estado ou da abertura de um processo de impeachment contra ele. Contudo, o cenário de tomada de poder é totalmente remoto, na avaliação do cientista político Cristiano Noronha, sócio da Arko Advice. Para o especialista, o chefe do Planalto usa o discurso apenas para acenar aos apoiadores mais extremistas.

 

"Não acredito em qualquer possibilidade de golpe. Muitas das manifestações do presidente em relação às urnas faz parte para mobilizar a militância dele. Agora, não há apoio institucional mínimo para esse tipo de iniciativa. Nem do poder Judiciário, nem do Legislativo e muito menos das Forças Armadas. Isso acaba sendo uma forma de mobilizar os apoiadores, mas não é uma ameaça consistente, com chance de se concretizar", pondera.

 

O advogado Edson Vieira Abdala partilha da mesma avaliação. "É muito difícil dar o golpe em um país. Falar é fácil. Mas ele não tem popularidade para isso e nem as Forças Armadas entrariam em uma aventura com ele", reitera.

Segundo o advogado constitucionalista Ovídio Inácio Ferreira Neto, a solução está na prevenção e mapeamento de cenários extremos. "Sugiro a criação de amplos observatórios pela sociedade civil organizada, deixando a disposição inúmeras ferramentas e canais para a denúncia de discursos e atos antidemocráticos, neutralizando a disseminação de tal conduta, assim como inibindo a ocorrência de episódios trágicos como o que assistimos no Capitólio em 2021", defende.

 

"Tarefa árdua"

A advogada Priscila Aguiar Fernandes opina que seria difícil colocar o país de volta nos trilhos em caso de uma ruptura institucional. "É tarefa árdua a utilização de alguma ferramenta jurídica para sua contenção, uma vez que se operaria a subversão da ordem institucional constituída. O ideal seria se antecipar ao golpe, por meio de uma forte mobilização dos principais atores políticos, econômicos e sociais em defesa da legalidade e democracia", destaca.

 

Nesses casos, a Lei do Impeachment não seria suficiente, pois o processo demoraria meses para ser concluído e qualquer presidente que tentasse um golpe já teria deixado o poder, mesmo sendo condenado e, no máximo, ficaria inelegível para disputar os próximos pleitos.

 

"Seria possível, no entanto, em casos assim, recorrer a instâncias internacionais, as quais podem deliberar sobre o caso e gerar uma intimidação internacional, como, por exemplo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos", explica Priscila.