JUIZ DIZ NÃO PODER MANTER GRUPO PRESO APÓS DECISÃO DO STF SOBRE LAVA JATO

Posted On Quarta, 13 Mai 2015 10:36
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Liberdade foi concedida a 20 réus envolvidos em falsificação em Franca, SP. Segundo juiz, investigados da Lava Jato aguardam de forma mais branda

O juiz Wagner Carvalho Lima, da 2ª Vara Criminal de Franca (SP), concedeu nesta terça-feira (12) liberdade provisória a 20 acusados de integrar uma quadrilha especializada na falsificação e comercialização de defensivos agrícolas.

Na decisão, o juiz justifica que não há prazo para o encerramento processual visto que os 20 acusados estão presos há seis meses, e usa como argumento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, que concedeu prisão domiciliar aos investigados da Operação Lava Jato, envolvidos no esquema de corrupção que atuava na Petrobras.

"Num país onde os integrantes de uma organização criminosa que roubou bilhões de reais de uma empresa de patrimônio nacional estão em casa por decisão do STF, não tenho como justificar a manutenção da prisão do réu neste processo, que proporcionalmente causou um mal menor à sociedade, embora também muito grave", afirma Lima na decisão.

Com a determinação judicial, os 20 integrantes da quadrilha, presos no dia 5 de dezembro do ano passado, deverão aguardar o julgamento do processo em liberdade.

Outra justificativa apontada na decisão para a soltura dos réus é a inexistência de tornozeleiras eletrônicas suficientes no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franca.

De acordo com Lima, os réus devem obedecer às determinações de não se ausentarem da comarca, comparecerem aos atos do processo e se recolherem em suas casas todos os dias entre as 22h e as 6h do dia seguinte.

Outros presos

A liberdade provisória não se aplica, no entanto, a outros três réus que estavam foragidos na época e foram presos somente em março deste ano. Segundo a sentença, a manutenção da prisão preventiva dos acusados em questão se aplica "para a garantia da instrução processual e aplicação da lei penal, e porque o tempo de prisão cautelar ainda é razoável", diz o texto.

Segundo a decisão do juiz, quatro acusados que ainda estão foragidos continuam com o mandado de prisão preventiva em vigor.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão. No entanto, de acordo com o promotor Paulo Augusto Radunz Júnior, o MP vai recorrer da sentença. "Respeitamos a decisão, mas não concordamos com ela. Então, possivelmente iremos recorrer assim que formos formalmente cientificados".

O caso

Em dezembro de 2014, policiais civis e promotores do Gaeco desarticularam a quadrilha, considerada uma das maiores em falsificação e comercialização de agrotóxicos no país. Em um galpão no Jardim Tropical, em Franca, a polícia encontrou milhares de galões vazios e rótulos falsificados.

Cinco armas, munições e mais de 60 veículos, entre carretas, caminhonetes, motos e até uma lancha foram apreendidos na época. Segundo o Ministério Público, foram contabilizados cerca de R$ 20 milhões em bens e veículos apreendidos como resultado da lavagem de dinheiro.

Todos os suspeitos respondem por organização criminosa, falsificação e adulteração de agrotóxico, falsificação de documento, crime contra a relação de consumo e lavagem de dinheiro.

Da Redação e portal G1