Julgamento da ADI dos 25% dos servidores públicos do Tocantins é pautado no STF para o próximo dia 15

Posted On Sexta, 08 Março 2019 17:07
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Foi publicado, na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que o Embargo de Declaração do governo do Estado em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), dos 25% dos servidores do Executivo Estadual foi incluso na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), com previsão para ser julgado no próximo dia 15

 

Com informações do site Cleiton Pinheiro 

 

O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.

 

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) ingressou com uma manifestação ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do embargo, solicitando urgência no julgamento. O sindicato argumentou que os autos estão conclusos e o plenário já decidiu o mérito do assunto, sendo que o não cumprimento das leis que concederam os 25%, com efeito a partir de 2008, tem gerado imensuráveis prejuízos e insegurança jurídica aos servidores públicos.

 

O presidente do Sisepe-TO, Cleiton Pinheiro, esteve no STF na última semana de fevereiro, onde despachou com o gabinete do ministro Lewandowski a solicitação de que o embargo fosse pautado.

 

O advogado Rogério Gomes Coelho, que atua pelo Sisepe-TO, explica que o governo do Estado impetrou o embargo alegando que a decisão do STF traz omissão, obscuridade e contradição. Em detalhes, o Executivo estadual apresentou novamente os fatos já apresentados na defesa e que plenário do STF rechaçou, considerando artigos das Leis 1.866/2007 e 1.868/2007 inconstitucionais e garantindo o aumento salarial de 25%. “Ou seja, o embargo tem como objetivo apenas protelar o efeito da decisão, pois não tem como mudar o que já foi julgado pelo STF, pois os fatos apresentados são os mesmos já julgados pelos ministros do Supremo”, destaca Rogério.

 

“Está marcado o julgamento para o dia 15 de março, sendo que será uma sessão virtual. E esse processo estava parado há muito tempo, mas graças o despacho do Sisepe-TO com o ministro Lewandowski esse embargo entra em pauta novamente”, detalha Rogério. Para ele, tudo indica que o embargo será rejeitado e acabará as possibilidades de recursos e o próximo passo é a retomada do Mandando de Segurança do Sisepe-TO no Tribunal de Justiça, com tramitação suspensa até julgamento do STF sobre o tema, que trata da implementação do aumento de 25%.

 

Entenda

O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.

 

Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o Sisepe-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez”, narra Cleiton Pinheiro.

 

O presidente do Sisepe-TO defende que os servidores estão há muito tempo esperando o desenrolar desse assunto e espera que a execução do direito ocorra com mais celeridade. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008, e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro.

 

O Mandado de Segurança do Sisepe-TO, impetrado em 2008, no Tribunal de Justiça tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente. (Com informações da Ascom do Sisepe-TO).

Última modificação em Sexta, 08 Março 2019 17:17