JURISTAS SÃO UNÂNIMES EM AFIRMAR FRAGILIDADE DE CONDENAÇÃO DE CAIADO E MABEL

Posted On Quinta, 12 Dezembro 2024 04:44
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DIRETO DA REDAÇÃO

 

 

O governador do estado de Goiás, Ronaldo Caiado, foi condenado a oito anos de inelegibilidade e o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel e sua vice, Claudia Lira, tiveram sua chapa cassada por decisão da juíza Maria Umbelina Zorzeti, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Na denúncia, o órgão relatou os eventos que configuraram as condutas vedadas. “Nos dias 07 e 09/10/2024, o governador fez uso do aparato estatal com acesso restrito para realizar ato de natureza política em favor do candidato Sandro Mabel, através do oferecimento de jantares no Palácio das Esmeraldas a vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas”.

 

 

Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira

 

 

Em entrevista coletiva na tarde de ontem, Caiado admitiu a realização da reunião, mas refutou qualquer possibilidade de motivação eleitoral. “A reunião existiu, mas não foi com intuito de fazer campanha eleitoral. Foi um encontro para frisar a preocupação que tínhamos com a realidade que Goiânia vive hoje e, além do mais, foi uma reunião fechada. O motivo maior era exatamente a preocupação que já tínhamos com a Saúde, lixo, dengue, falta de pagamentos e estruturas hospitalares em toda a capital”, afirmou.

 

JURISTAS AFIRMAM QUE CONDENAÇÃO CAI

 

Dada a relevância política de Ronaldo Caiado, já declarado candidato à presidência da república em 2026, a fragilidade das provas apresentadas e, principalmente, a jurisprudência em casos semelhantes, a maioria dos juristas ouvidos pela imprensa goiana e nacional aposta numa reversão da pena imposta a Caiado e à chapa de Sandro Mabel à prefeitura.

 

O próprio Márlon Reis, ex-juiz eleitoral e um dos autores da Lei da Ficha Limpa, afirmou que a sentença é demasiada para a “pouca gravidade” do fato: “Há margem para a mudança do resultado, mesmo concluindo que de fato houve a conduta ilícita. Tanto a cassação quanto a inelegibilidade dependem de um juízo de ponderação da gravidade. A sentença é bem fundamentada em relação à ocorrência dos fatos”.

 

Reis explicou que, embora esteja claro que houve um encontro dentro das instalações do governo de Goiás, a gravidade do fato deve ser levada em conta na decisão final, o que pode favorecer Caiado para reverter a sentença.

 

“A Justiça Eleitoral tem diversos precedentes para deixar claro que para se cassar e impor inelegibilidades é preciso um grau de certeza muito grande sobre a ocorrência do fato e sua gravidade. Na dúvida, mantém-se mandato e a elegibilidade. Não é de se sair apontando uma metralhadora giratória da legislação eleitoral para todos os lados”, concluiu Márlon Reis.

 

QUESITOS SEM CONTUNDÊNCIA

 

Palácio das esmeraldas 

 

A advogada Marina Almeida Morais, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, destaca a importância de se observar a gravidade do caso para a imputação da pena. A juíza fundamentou sua sentença no Art. 73 do Código Eleitoral, que considera o uso de imóveis da administração do Estado para campanha uma conduta vedada. “As condutas vedadas, em geral, não geram cassação, mas a infração que causa a cassação tem de ser grave”, diz Marina Morais.

 

“Absolutamente respeito a sentença, mas minha opinião é de que não há gravidade suficiente para a cassação de registro de candidatura e inelegibilidade”, diz Marina Morais. “A jurisprudência no TSE exige para cassação a gravidade qualitativa (a transgressão foi socialmente reprovável? Afeta o reconhecimento das eleições?) e a quantitativa (quantos eleitores foram atingidos?). Nesses quesitos, é difícil estabelecer que jantares com vereadores comprometeram o pleito”, explicou.

 

POSSE GARANTIDA

 

No Art. 257, o Código Eleitoral estabelece que, quando uma ação resulta na cassação de registro de candidatura, os recursos interpostos pela defesa têm efeito suspensivo. A decisão não produz efeito até sua confirmação por instâncias superiores. O prazo para a interposição de recurso é de três dias; com o período necessário para a distribuição do processo a um relator, e o recesso do Judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro), a diplomação e posse de Sandro Mabel devem ocorrer normalmente.