JUSTIÇA ANULA PESQUISA PUBLICADA POR IRREGULARIDADES GRAVES

Posted On Terça, 14 Abril 2026 13:44
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Decisão liminar atende a pedido do União Brasil e aponta múltiplas irregularidades graves, incluindo a previsão de divulgação dos resultados antes do término da coleta de dados em campo

 

 

Da Assessoria

 

 

Palmas, 14 de abril de 2026 — O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto registrada pelo Instituto Veritá Ltda. sob o número TO-06700/2026. A decisão, proferida em caráter liminar pelo Juiz Relator Roniclay Alves de Morais, acolheu os argumentos apresentados em uma representação movida pelo Diretório Estadual do partido União Brasil, que apontou uma série de irregularidades insanáveis que comprometem a credibilidade e a legalidade do levantamento.

 

A principal inconsistência que fundamentou a decisão judicial, descrita pelo magistrado como um forte indício de simulação, reside no cronograma da pesquisa. Conforme os documentos registrados pelo próprio instituto na Justiça Eleitoral, o período de coleta das entrevistas (trabalho de campo) estava programado para ocorrer entre os dias 29 de março e 4 de abril de 2026. Contudo, a data definida para a divulgação dos resultados era 3 de abril de 2026, ou seja, um dia antes do encerramento previsto para a coleta de dados.

 

Na decisão, o Juiz Roniclay Alves de Morais destacou a gravidade desta falha, classificando-a como um descumprimento direto da legislação eleitoral. “Trata-se, pois, de descumprimento lógico, metodológico e legal [...] por prever a publicação oficial de resultados finais antes mesmo do encerramento das entrevistas”, afirmou o magistrado no documento. Essa contradição, segundo o juiz, viola o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige transparência e coerência na metodologia e no período de realização das pesquisas.

 

A ação movida pelo União Brasil listou um total de quatro irregularidades principais, incluindo também a ausência de uma declaração formal do estatístico responsável pelo levantamento e a falta de detalhamento de dados geográficos, como bairros e setores censitários.

 

Determinações da Justiça e Remoção de Conteúdo

 

Diante da gravidade das inconsistências, a decisão liminar impôs uma série de medidas imediatas. O Instituto Veritá Ltda. foi ordenado a suspender imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral nº TO-06700/2026 por qualquer meio de comunicação, incluindo imprensa, rádio, televisão, internet e redes sociais, sob pena de multa diária fixada em R$ 15.000,00 em caso de descumprimento.

 

Adicionalmente, o Juiz Relator determinou a notificação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que, no prazo máximo de 24 horas, promova a remoção de uma publicação que divulgava a pesquisa no perfil da rede social Instagram do pré-candidato Vicentinho Junior. A manutenção de um conteúdo baseado em uma pesquisa com indícios de irregularidades, segundo a decisão, "acarreta severo prejuízo à legitimidade do pleito e à paridade de armas".

 

Avaliação Jurídica

 

O advogado do União Brasil no Tocantins, Leandro Manzano, comentou a decisão, reforçando que as falhas encontradas comprometem a lisura do processo eleitoral. "Dentre as várias irregularidades, há fortes indícios de que a pesquisa foi simulada, uma vez que no sistema de registro a data para a divulgação estava marcada para um momento em que a coleta em campo ainda estaria ocorrendo. A decisão do TRE-TO protege a integridade do debate democrático e a confiança do eleitor", declarou Manzano.

 

 

 

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