JUSTIÇA BRASILEIRA

Posted On Quarta, 04 Abril 2018 14:11
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Tudo pode, tudo não pode

 

Por: Edson Rodrigues

 

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi muito bem fundamentada e todos tem que seguir os trâmites legais. Todos os pretensos candidatos que mesmo sabendo que dificilmente terão condições de conseguirem a homologação do registro de sua candidatura não impede de seu partido de realizar a convenção, homologar o nome e protocolar seu pedido de registro da candidatura. Porém, caso for negada pelo Tribunal, fica fora do horário gratuito obrigatório da propaganda eleitoral, veiculado pelos rádios e emissoras de TV. Após isso, o partido não poderá mais coligar com nenhuma outra sigla nestas eleições, nem seu candidato poderá participar de propagandas eleitorais.

 

Esta é uma interpretação já formalizada em várias decisões segundo juristas. São várias e várias interpretações sobre os pré-candidatos a governador, Carlos Amastha (PSB), prefeito de Palmas, e a senadora Kátia Abreu (PDT), mas conforme o jurista e o próprio procurador Eleitoral Federal, Álvaro Manzano é discutível. Lembrando que o governador Mauro Carlesse, e o ex-juiz Marlon Reis estão aptos e divulgaram que participarão do pleito.

 

O Tribunal votou as cincos minutas da Resolução que irá regulamentar as eleições suplementares, que acontece dia 3 junho no Tocantins. De 9 a 12 de abril devem ser realizadas as convenções partidárias. O procurador destacou também que haverá um intenso trabalho de fiscalização para dificultar práticas ilegais durante a campanha. As minutas abordaram sobre o período, disposição dos mesários, e gastos com arrecadações partidárias para campanha de governador e vice-governador. A proposta traz ainda aplicações de recursos, doações, comprovação de custos, e fiscalização, auditoria e segurança no pleito.

 

Álvaro Manzano citou que o que está na Constituição não pode ser alterado. Assim como entende o desembargador Marco Villas Boas. Dessa forma, se o caso não é previsto pela Constituição e sim por leis específicas, aí o TRE-TO pode ter flexibilidade. Essa interpretação beneficia diretamente a senadora Kátia Abreu, que se filiou a partido, o PDT, no dia 02 de abril. 

 

A senadora Kátia Abreu, e o prefeito Carlos Amastha realizarão a convenção dos seus partidos para buscarem o registro de suas candidaturas. Já Ronaldo Dimas optou por não renunciar o mandato por insegurança jurídica. O seu partido, Partido Republicano (PR), deve homologar o nome do senador Vicentinho Alves para disputar o pleito.

 

Kátia Abreu confirmou que apresentará pedido de registro de candidatura para concorrer as eleições diretas no Tocantins, e salientou sua confiança no deferimento.

 

Marcelo recorre ao STF

Como já vimos muita coisa acontecer nos tribunais em Brasília, nada, mas nada mesmo pode ser afirmado ou desmentido, muito menos descartável. Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, porém pode até achar que é, mas vindo de Brasília tudo pode e tudo não pode, cabe a nós, apenas acatar.

 

O exemplo disto, é o recurso que o governador eleito, em 2014, pelo voto da maioria do povo tocantinense. Marcelo Miranda foi cassado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) semana passada, e seu pedido de liminar pode ser julgado na próxima semana.

 

Entenda

Nesta terça-feira, 03, Marcelo Miranda e Cláudia Lelis apresentaram uma medida cautelar ao STF buscando a suspensão dos efeitos de cassação. O Ministro Gilmar Mendes será o relator do caso. O advogado de defesa dos políticos cassados destacou que assim como o recurso já foi utilizado e ganho por outros estados e municípios, esperam conseguir a acolhida cautelar.

 

Caso concedido pelo STF a ficar para o pleno a decisão do mérito, Marcelo Miranda pode retornar imediatamente para o função de Governador, Cláudia Lélis reassume a vice-governadoria, podendo ambos ficarem até o dia 31 de dezembro.  Neste caso, é importante destacar que as eleições suplementares seriam suspensas imediatamente.

 

Mas se um dos ministros pedir vistas ao processo, tudo muda, e a situação de Miranda será procrastinada por um período indefinido.

 

Que Deus proteja o povo Tocantinense

 

 

Última modificação em Quinta, 05 Abril 2018 12:34