Justiça suspende eleição no SISEPE

Posted On Quinta, 18 Janeiro 2018 06:18
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A chapa 2 é encabeçada por Marcos Roberto Santos é servidor público há mais de 18 anos, concursado e lotado no PROCON-TO A chapa 2 é encabeçada por Marcos Roberto Santos é servidor público há mais de 18 anos, concursado e lotado no PROCON-TO

O juiz da 4ª Vara Cível de Palmas em senteça afirma: “campanha eleitoral promovida pela atual gestão do SISEPE atenta contra a democracia.” anula a eleição e institui multa de r$ 150.000,00 reais por descumprimento.

 

Com Assessoria

O Juiz Pedro Nelson em decisão na tarde desta quarta feira, 17, no processo 0001091-35.2018.827.2729, anulou as eleições do SISEPE, Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins, por irregularidades insanáveis do processo eleitoral. Em sua sentença o juiz afirma: “Impedir que um associado com menos de 3 anos de efetivo exercício na atividade da categoria de servidor público estadual possa participar de uma eleição exacerba, a questão interna corporis e ultrapassa os limites legais.

 

O Juiz afirma ainda que a norma que o atual presidente do SISEPE, Cleiton Pinheiro, inseriu no estatuto obrigando que para ser candidato o filiado deve obrigatoriamente participar das últimas cinco assembleias gerais, o juiz afirma: “ o comparecimento nas assembleias gerais é ato voluntário, não podendo o servidor ser obrigado a tal entendo.”

 

A falta de tempo para a realização da campanha determinada pela Comissão Eleitoral, que foi indicada pelo Presidente Cleiton Pinheiro e que tem como Presidente Marcio Lins, também foi citada na decisão: “O lapso temporal parece-me abusivo e ilegal por que cria uma exceção podendo direcionar o pleito. Por fim, a exigüidade do prazo para campanha chama atenção e atenta contra a democracia, pois o mais importante de uma eleição é transparência e divulgação das propostas dos candidatos e suas equipes. Somente através da efetiva campanha que o eleitor poderá exercer o real exercício do sufrágio para fazer a escolha que melhor lhe aprover”.

 

Ao final o juiz sentencia: declaro a anulação do certame e determino à comissão eleitoral a imediata convocação de novo processo eleitoral, nos prazos e moldes do Estatuto Social, afastando-se as regras estabelecidas nos incisos II e XIII do artigo 49, permitindo aos interessados prazo para regularização em caso de eventuais impedimentos e regularização de novas regras eleitorais nos termos do acima descrito, devendo o pleito ocorrer, impreterivelmente, até o dia 18 de março do corrente ano, sob pena de multa de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) em caso de descumprimento.

 

Para o Candidato a Presidente pela Chapa 2, Marcos Roberto Santos, “o que nós queremos é disputar a eleição, e o servidor tem o Direito de escolher o candidato que o represente.”.

 

Por estas atitudes da atual Diretoria , a justiça reconhece o Direto requerido pela Chapa 02 pela quarta vez , e confirma que as ações da atual Diretoria são feitas na base da mão de ferro tentando a todo momento se sobrepor até mesmo à justiça e ao servidor público. Reiteramos a nossa confiança na justiça do Tocantins e no servidor público que busca uma Entidade Séria, Democrática e que respeita a diversidade de pensamento.