Decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto prevê que os valores sejam utilizados no enfrentamento da pandemia do coronavírus
Com Agências
Por determinação do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, os fundos eleitoral e partidário estão bloqueados. Os recursos que iriam para eles devem ser utilizados em medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada na tarde de hoje, terça-feira 7.
De acordo com a decisão do magistrad
o divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo, “em sacrifícios que se exigem de toda a nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.
Sancionado pelo presidente da República em janeiro, o Fundo Eleitoral prevê um montante de R$ 2 bilhões para que partidos e candidatos financiem suas campanhas eleitorais. O Fundo Partidário, destinado à manutenção dos partidos, é de R$ 959 milhões.
A decisão — de caráter liminar — atende a uma ação popular movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.