Segundo matéria redigida pelo jornalista Otavio Augusto, do Correio Braziliense, pacientes de outras unidades da Federação acometidos por doenças graves estão desobrigados a passar por perícia em Brasília para comprovar a necessidade da aquisição de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Da Redação
A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores discordam do entendimento de juízes de quatro varas federais do DF, que exigiam a presença dos doentes na capital. A medida, até então inédita no Brasil, fez com que 600 pacientes deixassem de receber remédios nos últimos meses — a maioria pelo não cumprimento da visita técnica.
Ancorado em decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no Código Processual Civil e na Constituição, ontem, o presidente da 3ª seção do TRF1, o desembargador Antônio de Souza Prudente explicou o que levou os magistrados a derrubarem a regra criada pelas 4ª, 5ª, 8ª e 20ª varas federais. “É a dignidade da pessoa humana que está em jogo. Há sentenças que nos deixam consternados. Alguns juízes (que negaram medicamentos) falam em ‘jurisprudência sentimental’, o que não é o caso. A Constituição determina que a Justiça seja solidária”, citou (leia Três perguntas para).
Tornou-se rotina pacientes recorrerem à Justiça para conseguirem assistência médica na rede pública. A Secretaria de Saúde do DF gastou, em 2016, R$ 2,1 milhões com tratamentos determinados pela Justiça. Longe de ser um desgaste apenas aos cofres públicos, entidades que representam essas pessoas criticam como a perícia vinha sendo realizada. A principal queixa é de que a maior parcela das análises é feita por clínicos gerais.
Antoine Daher, da Comissão da Câmara Técnica de Doenças Raras do Conselho Federal de Medicina (CFM), comemorou o novo entendimento da Justiça. “A exigência da perícia no DF já é uma negativa do tratamento. Comumente, quem recorre ao Judiciário é carente e não tem condições socioeconômicas de custear o tratamento”, defende. “Os pacientes devem ser periciados, mas perto das residências deles, com médicos do Judiciário ou em centros de referência.”
Judicialização Nos últimos 14 anos, a diretora do Instituto Vidas Raras, Regina Próspero, acompanha a judicialização de casos, nos quais o único desejo do paciente é ter acesso ao medicamento na unidade federativa onde mora. Somente ontem, ela recebeu o pedido de ajuda de três pessoas. “Muitos juízes negam ou interrompem a terapia com o argumento financeiro. Não sou a favor de dar tudo, mas sim, de dar o necessário. Sinto muito quando o remédio é caro, mas ele é essencial para a vida, não há o que se fazer”, pondera. Para o governo, qualquer tipo de judicialização atrapalha o sistema. “Há um prejuízo na efetivação das políticas públicas, considerando que essas visam o atendimento de todos os usuários do SUS, diante do valor gasto em demandas individualizadas”, explica o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Saúde, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho. Segundo ele, o volume de ações judiciais força o governo a atualizar os tratamentos disponíveis, por exemplo, na incorporação de novos remédios.
Vacinação contra a gripe A vacinação contra a gripe imunizou, até ontem, 55.254 pessoas na capital federal — 8% da meta de 687 mil. O dado é da Secretaria de Saúde. Neste ano, o Dia D, data em que a saúde concentra esforços, será em 13 de maio, véspera do Dia das Mães. “Quanto mais gente se vacina, menor é a circulação do vírus. Isso é um bem coletivo. A vacina é segura, eficaz e diminui o adoecimento e o risco de morte”, ressalta a diretora da Vigilância Epidemiológica, Heloisa Araújo. A capital federal registrou o primeiro óbito por gripe de 2017. O vírus matou uma mulher de 43 anos moradora do Riacho Fundo. O vírus causador da morte é o H2N2. A vítima era diabética. “Apesar de ser doente crônica e ter direito à vacina, não identificamos registro de imunização no ano passado. Essa morte poderia ter sido evitada”, completa a diretora de Vigilância Epidemiológica.
Três perguntas para Antônio de Souza Prudente, desembargador do Tribunal Regional Federal
O preço do medicamento deve ser levado em conta na decisão do juiz? O Supremo Tribunal Federal considera que a política pública deve garantir a dignidade da pessoa humana, e a saúde faz parte disso. O fornecimento de medicamentos excepcionais (de alto custo) tem por objetivo facilitar o acesso da população afetada por doenças raras aos tratamentos disponíveis. A economia não deve ser critério considerado. A saúde é direito fundamental. Normalmente, o governo alega que, quando um paciente é beneficiado por uma decisão judicial, o coletivo perde, pois o dinheiro para o custeio do tratamento sai do mesmo orçamento. O senhor concorda? Dizem até que o paciente fura a fila… Esse é um argumento falso e sem fundamento. As prioridades absolutas da Justiça são os casos graves de saúde. Quem está morrendo não quer saber o preço. Atendemos pessoas carentes que são portadoras de doenças gravíssimas. Caberia ao Estado, por dever constitucional, sequer deixar o paciente judicializar a sua causa. O Estado não cumpre o seu dever; por isso, o Judiciário tem de interferir. Nenhuma ameaça ou lesão a direito pode ser excluída da proteção judicial.