Defesa dos réus tentava tirar a investigação das mãos do juiz federal do Paraná Sérgio Moro, que colocou a cúpula de empreiteiras atrás das grades
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância aceitou, ontem, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra mais seis pessoas por suspeita de participação em crimes como corrupção, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Outras quatro pessoas, que já viraram réus em outras ações, também tiveram esta denúncia aceita.
Os investigados passam agora à condição de réus no processo. Esta foi a segunda denúncia aceita por Moro, ontem, – ele já havia acolhido uma contra 11 pessoas, ligadas a empresas como Mendes Júnior e UTC.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira que vão tramitar na Justiça Federal do Paraná, e não na corte de Brasília, as ações penais abertas contra autoridades sem foro privilegiado investigadas na Operação Lava Jato.
As defesas de réus como o laranja do doleiro Alberto Yousseff, Waldomiro de Oliveira, e o empresário Murilo Barrios, da empresa Sanko Sider, tentavam, nos recursos, desqualificar as decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, alegando que o magistrado teria omitido propositadamente o nome de políticos citados no escândalo do petrolão apenas para controlar todo o processo. No pedido, os réus requisitavam que fossem suspensas as ações penais abertas na Justiça de primeira instância e que os autos fossem levados todos para o STF.
Questionamentos sobre a competência de determinada instância da Justiça para julgar ações penais envolvendo autoridades com e sem foro privilegiado são comuns e podem atrasar o andamento dos processos. Não raro políticos com prerrogativa de foro renunciam a cargos eletivos para forçar o deslocamento de processos para a primeira instância, adiando o desfecho do caso e abrindo espaço para a prescrição dos processos.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato no STF, disse que não há sinais de que o juiz Sergio Moro tenha investigado autoridades com foro privilegiado – embora deputados, senadores e governadores tenham sido citados como beneficiários da propina do petrolão. Para o magistrado, porém, eventuais irregularidades cometidas por Moro, se ocorreram, podem ser analisadas o futuro.
“Não há, no caso, comprovação de que houve medida investigatória dirigida a autoridade sujeira a foro privilegiado. Pelo contrário. A defesa se insurge seguidamente contra o fato de que o magistrado, com o declarado fim de preservar a competência do Supremo, restringe a formulação de questionamento sobre eventual envolvimento de detentor de foro, questão que está sub judice em outros procedimentos”, disse o ministro, para, em seguida, abrir a possibilidade de atos processuais praticados por Sergio Moro serem discutidos na Justiça. “Se ele agiu corretamente ou não, se praticou ato nulo ou não porque restringiu, isso não enseja ação penal. Pode ser que, a pretexto de preservar a competência do STF, esteja cometendo outra irregularidade”, completou.
Veja quem já é réu:
Alberto Youssef, doleiro, acusado de chefiar o esquema de corrupção;
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras;
Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria;
Carlos Alberto Pereira da Costa, representante formal da GFD Investimentos, pertencente a Alberto Youssef;
Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus Banval, que atuava na área financeira da GFD;
Gerson de Mello Almada, vice-presidente da empreiteira Engevix;
Carlos Eduardo Strauch Albero, diretor da Engevix;
Newton Prado Júnior, diretor da Engevix;
Luiz Roberto Pereira, ex-diretor da Engevix;
José Adelmário Pinheiro Filho, presidente da OAS;
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da área internacional da OAS;
Fernando Augusto Stremel Andrade, funcionário da OAS;
João Alberto Lazzari, representante da OAS;
José Ricardo Nogueira Breghirolli, apontado como contato de Youssef com a OAS;
Mateus Coutinho de Sá Oliveira, funcionário da OAS;
Dario de Queiroz Galvão Filho, executivo da Galvão Engenharia;
Eduardo de Queiroz Galvão, executivo da Galvão Engenharia;
Erton Medeiros Fonseca, diretor de negócios da Galvão Engenharia;
Jean Alberto Luscher Castro, diretor presidente da Galvão Engenharia;
João Procópio de Almeida Prado, apontado como operador das contas de Youssef no exterior;
Sergio Cunha Mendes, vice-presidente executivo da Mendes Júnior;
Rogério Cunha de Oliveira, diretor da área de óleo e gás da Mendes Júnior;
Ângelo Alves Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior;
Alberto Elísio Vilaça Gomes, executivo da Mendes Júnior;
José Humberto Cruvinel Resende, funcionário da Mendes Júnior;
Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccini, advogado que teria recebido propina de Alberto Youssef;
Mario Lúcio de Oliveira, diretor de uma agência de viagens que atuava na empresa GFD, segundo delação de Alberto Youssef;
Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da construtora UTC, suposto chefe do "clube" de empreiteiras que atuava na Petrobras;
João de Teive e Argollo, diretor de Novos Negócios na UTC;
Sandra Raphael Guimarães, funcionária da UTC;
Adarico Negromonte, apontado como emissário de Youssef;
Dalton Santos Avancini, presidente da Camargo Corrêa;
Eduardo Hermelino, vice-presidente da Camargo Corrêa;
Jayme Alves de Oliveira Filho, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro;
João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa;
Marcio Andrade Bonilho, sócio e administrador da empresa Sanko-Sider.
Com Revista Veja e Redação