Os candidatos aprovados devem apresentar a documentação dentro de um prazo de 5 dias úteis
Da Assessoria
A Prefeitura de Paraíso do Tocantins, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo informa que já está disponível no Diário Oficial do Município, o resultado final dos candidatos aprovados na Lei Paulo Gustavo (LGP) em Paraíso. Através da Comissão Gestora e de Avaliação, os candidatos foram avaliados e após o período de três dias para recorrer ao resultado preliminar, a lista final foi divulgada.
Para conferir a lista completa, acesse o Diário Oficial do Município na página inicial do site da Prefeitura (paraiso.to.gov.br) desta terça-feira, dia 05 de Dezembro.
FUI SELECIONADO, E AGORA?
Os candidatos que foram aprovados, agora estão na fase de Habilitação Jurídica (item 12 de cada edital, confira aqui), e terão um prazo de 5 dias úteis para apresentar a seguinte documentação:
Para Pessoas Físicas e representantes de Coletivos Informais
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Cópia do comprovante atual de endereço (poderá ser utilizado tanto contas em próprio nome, como comprovantes em nome de terceiros com declaração e firma reconhecida em cartório ou, ainda, declaração de próprio punho em caso de ser pessoa cigana ou em situação de rua.);
Cópia de extrato bancário com saldo zero, que informe o Banco, Agência e Conta onde serão depositados os recursos (não serão aceitas contas poupança, conjuntas ou que não estejam em nome da pessoa físicacontemplada);
CND Federal;
CND Estadual;
CND Municipal;
CND Trabalhista, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Em caso de coletivo informal, anexar carta de anuência de todos os participantes.
Para Pessoas Jurídicas
Cópia do Cartão CNPJ, emitido no site da Receita Federal;
Cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, conforme sua natureza (MEI: CCMEI; PJ sem fins lucrativos: Estatuto Social; PJ com fins lucrativos: Contrato Social, Requerimento de Empresário ou outros);
Cópia do comprovante atual de endereço do representante legal da pessoa jurídica (poderá ser utilizado tanto contas em próprio nome, como comprovantes em nome de terceiros com declaração e firma reconhecida em cartório ou, ainda, declaração de próprio punho em caso de ser pessoa cigana ou em situação de rua.);
Cópia de extrato bancário com saldo zero, que informe o Banco, Agência e Conta onde serão depositados os recursos (não serão aceitas contas poupança, conjuntas ou que não estejam em nome da pessoa jurídica contemplada);
CND Federal;
CND Estadual;
CND Municipal; CND Trabalhista, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Certificado de Regularidade perante o FGTS (FGTS - CRF), emitido
no site da Caixa Econômica Federal;
ATENÇÃO, a documentação deve ser entregue no Palácio da Cultura Cora Coralina em horário comercial.
O QUE VEM DEPOIS DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO?
A documentação será avaliada e deliberada para o encaminhamento do processo para assinatura, ou para a correção da documentação do proponente. Ainda segundo o edital, assim que for finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural de forma presencial.