Lei Paulo Gustavo: Resultado final é divulgado em Paraíso do Tocantins

Posted On Quarta, 06 Dezembro 2023 15:07
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Os candidatos aprovados devem apresentar a documentação dentro de um prazo de 5 dias úteis

 

 

Da Assessoria

 

 

A Prefeitura de Paraíso do Tocantins, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo informa que já está disponível no Diário Oficial do Município, o resultado final dos candidatos aprovados na Lei Paulo Gustavo (LGP) em Paraíso. Através da Comissão Gestora e de Avaliação, os candidatos foram avaliados e após o período de três dias para recorrer ao resultado preliminar, a lista final foi divulgada.

 

Para conferir a lista completa, acesse o Diário Oficial do Município na página inicial do site da Prefeitura (paraiso.to.gov.br) desta terça-feira, dia 05 de Dezembro.

 

FUI SELECIONADO, E AGORA?

 

Os candidatos que foram aprovados, agora estão na fase de Habilitação Jurídica (item 12 de cada edital, confira aqui), e terão um prazo de 5 dias úteis para apresentar a seguinte documentação:

 

Para Pessoas Físicas e representantes de Coletivos Informais

 

Cópia da carteira de identidade e CPF;

 

Cópia do comprovante atual de endereço (poderá ser utilizado tanto contas em próprio nome, como comprovantes em nome de terceiros com declaração e firma reconhecida em cartório ou, ainda, declaração de próprio punho em caso de ser pessoa cigana ou em situação de rua.);

 

Cópia de extrato bancário com saldo zero, que informe o Banco, Agência e Conta onde serão depositados os recursos (não serão aceitas contas poupança, conjuntas ou que não estejam em nome da pessoa físicacontemplada);

 

CND Federal;

 

CND Estadual;

 

CND Municipal;

 

CND Trabalhista, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

 

Em caso de coletivo informal, anexar carta de anuência de todos os participantes.

 

Para Pessoas Jurídicas

 

Cópia do Cartão CNPJ, emitido no site da Receita Federal;

 

Cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;

 

Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, conforme sua natureza (MEI: CCMEI; PJ sem fins lucrativos: Estatuto Social; PJ com fins lucrativos: Contrato Social, Requerimento de Empresário ou outros);

 

Cópia do comprovante atual de endereço do representante legal da pessoa jurídica (poderá ser utilizado tanto contas em próprio nome, como comprovantes em nome de terceiros com declaração e firma reconhecida em cartório ou, ainda, declaração de próprio punho em caso de ser pessoa cigana ou em situação de rua.);

 

Cópia de extrato bancário com saldo zero, que informe o Banco, Agência e Conta onde serão depositados os recursos (não serão aceitas contas poupança, conjuntas ou que não estejam em nome da pessoa jurídica contemplada);

 

CND Federal;

 

CND Estadual;

 

CND Municipal; CND Trabalhista, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

 

Certificado de Regularidade perante o FGTS (FGTS - CRF), emitido

 

no site da Caixa Econômica Federal;

 

ATENÇÃO, a documentação deve ser entregue no Palácio da Cultura Cora Coralina em horário comercial.

 

O QUE VEM DEPOIS DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO?

 

A documentação será avaliada e deliberada para o encaminhamento do processo para assinatura, ou para a correção da documentação do proponente. Ainda segundo o edital, assim que for finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural de forma presencial.