Correção vai beneficiar ao menos 1,1 milhão; auxílio-alimentação também foi ampliado, passando de R$ 458 para R$ 658 mensais
Por Augusto Fernandes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que concede reajuste salarial de 9% dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. O aumento também vale para cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas. O reajuste está em vigor desde maio, quando o presidente assinou uma medida provisória para conceder o aumento. O texto, no entanto, precisava ser aprovado pelo Congresso Nacional para não perder a validade. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.
O auxílio-alimentação também aumentou. O reajuste foi de 43%, passando de R$ 458 para R$ 658 mensais. O reajuste proposto pelo governo federal resultou de acordo entre o Executivo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na chamada mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada neste ano.
Segundo o governo, a correção vai beneficiar ao menos 1,1 milhão de pessoas, sendo 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo do reajuste é de R$ 9,62 bilhões para 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.
O texto precisou ser sancionado por Lula porque passou por alterações no Parlamento. Uma das mudanças introduzidas no texto cria mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa de três para quatro.
Durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, a relatora da proposta, Alice Portugal (PCdoB-BA), propôs a ampliação da margem consignável de servidores federais, de um total de 35% para 45% do salário para contratar empréstimos.
A ideia da deputada era aumentar a margem para opção livre, pois 10% estão obrigatoriamente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado.
No entanto, a Câmara não aceitou a proposta. O tema será analisado em outro projeto de lei a ser enviado pelo Executivo.