Plano, elaborado por órgãos federais, deverá ser executado pela União em até três anos após homologação
Por Gustavo Moreno
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar na próxima quarta-feira (16) um plano apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) que aponta melhorias para o sistema prisional brasileiro. O documento atende à determinação do Supremo em julgamento em outubro de 2023, quando a Corte reconheceu a violação de direitos fundamentais da população carcerária. Os ministros vão decidir se validam a proposta.
O plano, elaborado por órgãos federais e associações, deverá ser executado pela União em até três anos após homologação do STF. Segundo a AGU, o projeto foi consolidada pela União a partir dos dados apresentados pelos ministérios envolvidos, além de ter sido validado pela Casa Civil.
O órgão informou, ainda, que outras determinações do STF relacionadas ao processo judicial estão sendo cumpridas e que a “documentação necessária para homologação do plano está completa”.
A estrutura do plano está dividida em quatro eixos temáticos, sendo elas o controle da entrada e das vagas do sistema prisional; qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional; processo de saída da prisão e reintegração social e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional.
Em julho, a AGU pediu ao STF mais três meses para entregar a versão preliminar do plano nacional, considerando ainda haver necessidade da validação orçamentária no Poder Executivo.
“O plano abrange diversas ações a serem desempenhadas ao longo dos anos por diversos Ministérios, e será a matriz norteadora de todas as ações que deverão ser implementadas no futuro, para resolver uma das situações mais complexas do Estado Brasileiro atual: o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, o que plenamente justifica a necessidade da análise cautelosa pelo Poder Executivo Federal, antes da apresentação da sua versão preliminar”, disse a AGU.
Plano de intervenção
No ano passado, o STF entendeu haver violações dos direitos dos presos e determinou que os governos elaborem um plano de intervenção no sistema prisional.
Com a decisão, os governos estaduais e federal tiveram que desenvolver planos para enfrentar os problemas no sistema prisional. Na época, os governos tiveram um prazo de seis meses para elaborar um projeto nacional de intervenção no sistema prisional.
A ação foi proposta em 2015. No mesmo ano, em decisão liminar, foi declarado no plenário do STF o “estado de coisas inconstitucional” nos presídios brasileiros. Os ministros entenderam que as unidades prisionais do país são parecidas com “masmorras medievais”.
Recuperação Judicial
Também está em pauta uma ação apresentada pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras contra trecho da Lei de Falências e Recuperação Judicial, que inclui as cooperativas médicas, operadoras de planos de assistência à saúde, ao regime de recuperação judicial.
Guarda sabática
Os ministros também podem analisar uma ação contra leis do estado do Pará, que tratam de horários permitidos para a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e particulares. Segundo as ações, ao permitir que provas e exames fossem feitas entre 18 horas de sábado até as 18 horas da sexta-feira seguinte, as leis paraenses teriam o claro objetivo de respeitar os adeptos da denominada guarda sabática, “período que se estende do crepúsculo da sexta-feira ao crepúsculo do sábado, professada por seguidores de determinadas denominações religiosas”.