O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do ex-prefeito de Gurupi, Alexandre Abdalla, da empresa Asas Construções e de 11 vereadores da legislatura passada, na qual questiona a aprovação de uma série de Projetos de Lei Municipais que desafetaram áreas institucionais e promoveram sua permuta com imóveis particulares nos arredores da cidade. Dos 11 ex-parlamentares municipais, três foram reeleitos para atual mandato na Câmara Municipal de Gurupi.
As leis 1.891/2010 e 2.061/2012, aprovadas e sancionadas pelo poder público municipal, permitiram a permuta de áreas institucionais ainda não ocupadas, circunstância que facilita a reversão de sua propriedade para o poder público. As referidas Leis contrariam dispositivo expresso da Lei Orgânica (art. 19, § 4º) que proíbe a alienação de áreas verdes e institucionais, inclusive por doação.
O MPE requer que sejam punidos com perda de mandato e suspensão dos direitos políticos, por até oito anos, o ex-prefeito Alexandre Abdala e os vereadores Antônio Jonas Pinheiro Barros, Maurício Nauar Chaves, José Alves Maciel, José Carlos Ribeiro da Silva, Denes José Teixeira, Francisco de Assis Martins, Marcos Paulo Ribeiro Morais, Maria Marta Barbosa Figueiredo, Wanda Maria Santana Botelho e Zenaide Dias da Costa, assim como os requeridos Asas Construções e Carlos Arcy Gama de Barcelos, ex-vice-prefeito da cidade.
“Vê-se que, em vez de urbanizar as áreas com equipamentos de lazer e recreação, o ex-Prefeito Municipal enxergou grandes benefícios para a comunidade local ao permutar áreas públicas melhores localizadas com outras nem tanto assim, em nítida afronta aos preceitos legais e constitucionais, utilizando o bem público como se particular o fosse, o que, incrivelmente, foi corroborado pelos vereadores”, comentou a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, autora da ACP.
Entre as irregularidades nas leis aprovadas e sancionadas estão a falta de avaliação prévia das áreas, ausência de estudo sobre a real necessidade das permutas, a inexistência de interesse público justificado, pois o Município se desfez de um imóvel muito bem localizado, sem qualquer contraprestação, beneficiando somente a empresa Asas Construções e o ex-vice-prefeito.
O MPE requer que seja concedida liminar suspendendo os efeitos das Leis Municipais 1.892/2010 e 2.061/2012, bem como a paralisação imediata de qualquer tipo de obra, edificação, transformação e uso das referidas áreas permutadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Ação também pede que a empresa Asas Construções, Serviços de Manutenção e Incorporações Ltda. e o ex-vice-prefeito Carlos Arcy Gama de Barcelos sejam condenados a desocupar e retirar todas as obras e benfeitorias nas áreas públicas recebidas em permuta no prazo máximo de 30 dias.