Novo vai ao STF pedir votação nominal para o abuso de autoridade

Posted On Sexta, 16 Agosto 2019 08:22
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Deputado Van Hattem é contrário ao projeto e pede que ele seja votado novamente de maneira nominal Deputado Van Hattem é contrário ao projeto e pede que ele seja votado novamente de maneira nominal

Deputado é líder do partido na Casa, Câmara aprovou projeto na 4ª (14.ago)

 

Por Sérgio Lima

 

O deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) disse nesta 5ª feira (15.ago.2019) que seu partido vai entrar com 1 mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para rever a votação do projeto de lei que criminaliza o abuso de autoridade.

 

O Projeto de lei do Senado 7596 de 2017, foi aprovado nesta 4ª feira (14.ago.2019) pela Câmara dos Deputados. A votação foi simbólica –quando não são contados os votos individuais dos deputados. Por já ter sido apreciado pelos senadores, a matéria vai para sanção presidencial.

 

Van Hattem, que é o líder do Novo na Câmara, quer anular a decisão e pedir uma votação nominal. Assim, é possível identificar como votou cada congressista. O deputado já se posicionou de maneira contrária ao projeto.

O texto foi apreciado pelos deputados graças à aprovação de 1 regime de urgência na tarde desta 4ª. A manobra permite que a matéria seja analisada diretamente em plenário e tão logo seja posta em pauta.

 

Criticado tanto pela bancada do Novo quanto pelos congressistas do governo, o projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) –eis a íntegra– diz que constitui crime quando, entre outros casos, o agente público prende alguém em caso claro de desconformidade com as leis ou constrange o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência.

 

Serão considerados crimes de abuso de autoridade, entre outras coisas:

Provas – conseguir por meio ilícito (1 a 4 anos de reclusão);

Filmagens – divulgar gravação sem relação com as provas (1 a 4 anos de reclusão);

Prisão – decretar de forma expressamente contrária às situações estipuladas em lei (1 a 4 anos de reclusão);

Condução coercitiva – utilizar a medida de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (1 a quatro 4 de reclusão);

Algemas – submeter preso ao uso do equipamento quando estiver claro que não há resistência à prisão (6 meses a 2 anos de reclusão);

Cela – manter mulheres e homens presos no mesmo local (1 a 4 anos de detenção).