Advogados do ex-diretor da Dersa alegam que juíza de São Paulo não poderia proferir sentença enquanto discussão no STF ainda está em aberto; entenda
Com iG São Paulo
A defesa do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apresentou recurso para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes contra a condenação a 145 anos de prisão na Operação Lava Jato em São Paulo.
Essa condenação foi imposta a Paulo Preto pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo na semana passada e se refere a crimes de peculato, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informação. Os crimes envolvem desvios de R$ 7,7 milhões em obras do Rodoanel Sul e da ampliação da Avenida Jacu Pêssego.
Os advogados que representam o ex-diretor da estatal paulista de infraestrutura rodoviária pedem que Gilmar Mendes reconsidere decisão desfavorável ao réu, solicitando também a anulação da sentença.
A defesa de Paulo Vieira de Souza recorreu repetidas vezes, entre fevereiro e março, contra decisões da juíza Maria Isabel do Prado, de São Paulo, alegando ter havido "constrangimento ilegal" da defesa frente a negativas de diligências pedidas pelo réu.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou que só poderia se falar em cerceamento de defesa em "situação excepcionalíssima", o que não foi o caso do ex-diretor da Dersa. "O magistrado é o destinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no conjunto probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada", destacou.
Quando o recurso chegou ao STF , no entanto, Gilmar acatou o argumento da defesa e determinou a anulação de etapas da Lava Jato. A decisão provocou protestos do Ministério Público Federal (MPF), que viu a chance de os crimes atribuídos a Paulo Preto prescreverem (uma vez que ele completou 70 anos de idade neste mês).
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que Gilmar reconsiderasse sua decisão e ele de fato o fez, no dia 1º deste mês.
Nesse novo recurso, a defesa de Paulo Preto diz que a juíza não poderia ter proferido a sentença no caso, uma vez que a discussão sobre o pedido de novas diligências ainda estava em aberto. Os advogados também apontaram a existência de um precedente favorável ao ex-diretor da Dersa, citando caso julgado nessa terça-feira pela Segunda Turma do Supremo, que determinou a produção de novas provas em ação sobre um roubo na cidade de Jundiaí (SP), atendendo a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.