PGR recorre de decisão de Moraes que manteve investigação contra empresários

Posted On Terça, 13 Setembro 2022 04:02
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Número dois da PGR pede que Moraes reconsidere decisão ou leve caso ao plenário do STF Número dois da PGR pede que Moraes reconsidere decisão ou leve caso ao plenário do STF

Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República, pede que ministro reconsidere decisão ou submeta recurso ao plenário do STF

 

Com Agências A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a pedir, nesta segunda-feira, 12, o arquivamento da investigação contra empresários que defenderam, em conversas de WhatsApp, um golpe de Estado em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições deste ano. Na última semana, como a Jovem Pan mostrou, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, já havia pedido que o ministro Alexandre de Moraes arquivasse o caso e anulasse as medidas cautelares impostas contra o grupo.

 

O magistrado argumentou que o pedido foi apresentado fora do prazo permitido e negou o pleito. A número dois da PGR argumenta, desta vez, que o agravo regimental foi apresentado no período correto e sugere dois caminhos: que Moraes reconsidere sua decisão ou que o recurso seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, Lindôra sustenta que não há nenhum elemento que indique a prática de qualquer crime pelos executivos e que as provas foram coletadas de forma ilícita.

“Considerando que os presentes autos ingressaram, pela primeira vez, na Procuradoria-Geral da República somente em 2 de setembro de 2022 (sexta-feira), o prazo recursal teve início em 5 de setembro de 2022 (segunda-feira, primeiro dia útil após a intimação pessoal com a carga dos autos) e finalizou, dentro do interregno de 5 (cinco) dias para a interposição de agravo regimental, em 9 de setembro de 2022”, diz um trecho do recurso.

 

Em outro momento, a número dois da PGR afirma que “somente a partir da remessa dos autos ao Ministério Público, conforme exigência legal, foi possível averiguar todas as ilegalidades e inconstitucionalidades do presente procedimento investigativo, que foram então impugnadas, tempestivamente, via agravo regimental”. Lindôra Araújo também afirma que a “imediata interposição de outro recurso justifica-se diante do quadro de inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem da apuração, dão azo a nulidades absolutas e acarretam a vigência de indevidas restrições de direitos e garantias fundamentais”.