Pix acima de R$ 5 mil vai ser taxado? 10 respostas sobre a nova regra da Receita

Posted On Quarta, 15 Janeiro 2025 14:28
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Operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras devem reportar semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito

 

 

Por Gilmara Santos

 

 

Uma onda de desinformação invadiu as redes sociais nas últimas semanas reflexo das novas regras da Receita Federal em relação ao Pix. A Instrução Normativa RFB 2219/2024, em vigor desde o dia 1º de janeiro, prevê a obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras de reportarem semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito, que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para a pessoa jurídica. Junto com essa novidade veio a especulação de que as transações realizadas por meio do Pix seriam taxadas.

 

O governo correu para desmentir a desinformação que circula nas redes sociais sobre supostas cobranças e taxações no uso do Pix. Nesta semana, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, garantiu que “nada muda” no serviço de pagamentos instantâneos e o objetivo das fake news sobre o tema é “gerar medo e confusão”.

 

O assunto já foi endereçado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na semana passada. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também já veio a público para combater as mentiras sobre o tema e reforçar que o Pix continua sem cobranças ou taxação para os usuários. Alertou ainda que as informações que circulam em redes sociais afirmando que haverá impostos e tarifas sobre o meio de pagamento são falsas.

Importante lembrar que o Pix, pagamento instantâneo brasileiro, foi criado pelo Banco Central (BC) e é um meio de pagamento em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. Pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

 

O fato é que, apesar dos desmentidos tanto do governo quanto dos bancos, ainda há muitas dúvidas em relação às mudanças. Pensando nisso, a equipe InfoMoney conversou com especialistas e esclarece a seguir as principais dúvidas.

 

Confira:

Pix acima de R$ 5 mil vai ser taxado?

Não. “As transações financeiras não serão automaticamente tributadas. Semestralmente, os valores movimentados serão informados pelas instituições financeiras às Receita Federal, cabendo ao órgão avaliar se há alguma transação que deve ser tributada ou que representa indício do recebimento de rendas além daquelas declaradas pelo contribuinte”, explica Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil.

 

O que é a Instrução Normativa do Pix?

O advogado Luiz Henrique Veronezi, sócio de tributário do PLKC Advogados, explica que a Instrução Normativa publicada pela Receita Federal do Brasil dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.

“As informações serão prestadas instituições financeiras e novas instituições de pagamentos (como algumas fintechs), ou seja, não se trata exclusivamente de uma norma relativa ao Pix”, esclarece Veronezi.

 

Por que o Fisco criou essa regra?

A prestação de informações relativas às operações financeiras para a Receita Federal já existe desde 2003 e esta alteração foi apenas uma atualização das regras de monitoramento de transações financeiras pela Receita Federal.

 

“Até o ano passado, a Receita recebia informação de movimentação a partir de R$ 2.000 de pessoa física e ⁠R$ 6.000 de pessoa jurídica e com a nova instrução, a partir de 2025, a Receita só receberá informações de movimentação a partir de R$ 5.000 para pessoa física; R$ 15 mil de pessoa jurídica”, afirma Veronezi.

Quem movimenta mais de R$ 5 mil vai pagar imposto?

“Não, não haverá tributação sobre as movimentações financeiras”, reforça Veronezi.

 

O que acontece se eu movimentar mais de R$ 5 mil no Pix?

Rocha explica que, quando, em um único mês, a pessoa física movimentar mais de R$ 5.000 em sua conta bancária, independentemente da ferramenta utilizada para tanto (Pix, cartão de crédito, Ted, etc.), a instituição financeira deverá reportar tais movimentações à Receita Federal. Essa informação será prestada ao final do semestre, reunindo todos os meses em que tal situação tenha se configurado.

“Destaca-se, no entanto, que pelas normas de sigilo bancário, as informações serão prestadas pelas instituições financeiras sem a identificação de origem ou destino das transações. Caso o volume das movimentações chame atenção do Fisco, o contribuinte será notificado para indicar o motivo de cada transação, cabendo à Receita Federal avaliar se as transações devem ou não ser tributadas”, destaca Rocha.

Como vai funcionar a nova regra do Pix?

De acordo com Veronezi, para a pessoa que realiza a transação via Pix, nada mudou, exceto que a partir de 2025 a Receita dispensou as informações de valores inferiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

 

O Pix vai deixar de ser gratuito com a nova regra?

Não. “As transações financeiras não serão imediatamente tributadas. As instituições financeiras apenas irão reportar as movimentações bancárias à Receita Federal, cabendo ao órgão avaliar cada transação para definir se devem ser tributadas ou se indicam o recebimento de rendas tributáveis que não foram declaradas pelo contribuinte”, afirma Rocha.

 

Como vai funcionar o Pix em 2025, a partir das mudanças?

Não haverá alteração na forma de operacionalização do Pix em função da nova Instrução Normativa da RFB. As novas regras, explica Rocha, apenas impõe que as transações feitas por meio do Pix e outros instrumentos de pagamento sejam informadas pelas instituições financeiras à Receita Federal.

 

A nova lei impacta o cartão de crédito?

“A Instrução Normativa obrigará as instituições financeiras a reportarem as movimentações financeiras realizadas pelos “correntistas” a partir de qualquer meio de transação, inclusive o os cartões de crédito e débito”, diz Rocha.

 

Muda alguma regra para uso do cartão de crédito?

Rocha garante que não haverá alteração na forma de operacionalização dos cartões de crédito ou débito em função da nova Instrução Normativa da RFB. “As novas regras apenas impõe que as transações feitas por meio de cartões e outros instrumentos de pagamento sejam informadas pelas instituições financeiras à Receita Federal”, finaliza Rocha.