A decisão foi tomada pelo relator do projeto, o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE)
Por Renato Nascimento
Nesta terça-feira, 14 de maio, o Projeto de Lei 8889/2017, conhecido como PL da Globo, foi retirado de pauta da Câmara dos Deputados. O texto, que havia recebido aprovação para regime de urgência, pretendia incluir taxação sobre as plataformas de streaming como Netflix, Prime Video, YouTube, entre outras.
O relator do projeto, deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), optou por retirá-lo de pauta após intensa polêmica tanto dentro da Câmara quanto nas redes sociais.
ENTENDA A “PL DE GLOBO”
O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto de lei que regula serviços de streaming e vídeos sob demanda, apresentou neste final de semana um relatório que propõe a taxação de plataformas como Netflix e YouTube.
No entanto, o Globoplay, serviço do Grupo Globo, seria isento dessa cobrança, segundo a proposta do relatório.
TAXAÇÃO DA NETFLIX
O relatório propõe que plataformas como Netflix e YouTube sejam taxadas por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), com alíquotas progressivas que podem chegar até 6% sobre a receita bruta no mercado brasileiro, incluindo ganhos com publicidade.
EXCLUSÃO DO GLOBOPLAY
No entanto, a plataforma de streaming da Globo não será submetida à cobrança. O parecer especifica que a definição de “Serviço de Televisão por Aplicação de Internet”, sujeito à tributação, exclui serviços semelhantes promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens.
INFLUENCIADORES DIGITAIS
Além das plataformas de streaming, o parecer também aborda a taxação de influenciadores digitais. Estes poderão ser obrigados a pagar a Condecine com base nos ganhos obtidos através das visualizações de seus conteúdos.
Para evitar que as plataformas repassem integralmente o custo da taxa aos influenciadores, o texto prevê que os aplicativos poderão reduzir metade do valor da taxa da remuneração dos influenciadores por monetização de visualizações.
CONTEÚDO NACIONAL OBRIGATÓRIO
O relatório também estipula uma cota mínima de 10% do catálogo das plataformas para conteúdos brasileiros. Metade desses conteúdos deve ser produzido por grupos sub-representados na indústria audiovisual, como mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade.
RECURSOS PARA PRODUTORES DE FILMES BRASILEIROS
Além disso, 10% das receitas provenientes da Condecine serão destinadas a esses produtores, com pelo menos 30% desses recursos sendo direcionados a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Este projeto de lei visa equilibrar a competitividade no mercado de streaming, promover a diversidade e inclusão na produção audiovisual brasileira, e assegurar que todos os players contribuam para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.