Por Elisangela Farias
O Judiciário tocantinense também se uniu à corrente de solidariedade em prol dos atingidos pelas inundações no Rio Grande do Sul. A Portaria Conjunta nº 6, de 06 de maio de 2024, autoriza a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas.
As verbas, segundo a Portaria, devem ser feitas por meio da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul (RS), enquanto durar o estado de calamidade pública, declarada por meio do decreto n.º 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em ao menos 147 municípios, desde 24 de abril de 2024.
A Portaria, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, segue a Recomendação n.º 150, de 02 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS.
“Diante desta tragédia toda ajuda é bem-vinda e nós do Poder Judiciário do Tocantins estamos fazendo a nossa parte. Também enviamos nossas orações e solidariedade ao povo gaúcho”, disse a presidente do TJTO.
A autorização do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça está em consonância com a política institucional de utilização dos recursos decorrentes da aplicação da pena de prestação pecuniária, expressa na Resolução CNJ n. 154/2012 e no Ato Normativo 0002324-55.2021.2.00.0000, julgado na 6.ª Sessão Virtual de 2024 do CNJ.
De acordo com as normas, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.