O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Gurupi foi lançado esta semana e os contribuintes precisam ficar atentos ao cadastro junto a Prefeitura de Gurupi, em especial, em casos em que o imóvel é edificado e consta como vago no cadastro.
Da Assessoria
Nesta situação, pode ser que o contribuinte esteja deixando de pagar um imposto de menor valor, pois as alíquotas do IPTU são variáveis para os imóveis vagos e edificados, sendo menores para os edificados. Desta forma, dependendo do tamanho da edificação, pode ser mais vantajoso para o contribuinte que comunique a existência da construção.
Assim que o contribuinte informar à Prefeitura, o Município fará a vistoria para confirmar a edificação comunicada. Com a modificação de vago para edificado, inclusive, será cancelada a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública do lote vago.
O secretário de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, lembra que com a reformulação realizada pelo novo Código Tributário Municipal, 21.638 imóveis residenciais edificados terão redução de alíquota, pois eram tributados em 0,25%, e agora as alíquotas destes mesmos imóveis variam de 0,20% a 0,24%. Em relação aos lotes vagos, 5.857 imóveis manterão a alíquota de 0,75%, por se constituírem na única propriedade do contribuinte.
Outra situação que demanda atenção do contribuinte é o caso da área do terreno no cadastro estiver maior que a área do documento. O dono do imóvel deve ir à Secretaria de Planejamento e Finanças realizar a correção levando o documento do imóvel.
Atenção também para o caso da a área da edificação no cadastro estiver maior que a área real, isso cabe correção e o Município deverá ser comunicado para realizar a vistoria e confirmar a edificação comunicada.
Pagamento e descontos
Os pagamentos devem ser feitos até 15/09/2023, quando vencerá a parcela única ou primeira parcela, para os que optarem pelo pagamento parcelado. Ao todo, o parcelamento pode ser em até oito vezes, com valor mínimo de R$ 121,50 por parcela. As demais parcelas vencem em 16/10/2023 (2ª), 16/11/2023 (3ª), 15/12/2023 (4ª), 15/01/2024 (5ª), 15/02/2024 (6ª), 15/03/2024 (7ª) e 15/04/2024 (8ª).
Para o IPTU, está previsto o desconto de 10% para pagamento à vista, além de mais 10% para os imóveis com contribuintes em dia (chamado desconto de adimplência). O desconto de adimplência é um benefício implantado com o novo Código Tributário e, neste ano, alcançará diretamente mais de 18.000 imóveis. O desconto de adimplência não é perdido caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado.
Os boletos serão enviados para os contribuintes, no endereço do imóvel, mas podem também retirá-los no site da Prefeitura no link Portal do Cidadão. O contribuinte deverá ficar atento pois, se o imóvel tiver coleta de lixo, ele receberá dois boletos: um para o IPTU e outro para a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR).
Para os não edificados, a retirada dos boletos de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR) se o imóvel tiver coleta de lixo e Contribuição de Iluminação deve ser feita no site da Prefeitura, ou pessoalmente, no atendimento da Secretaria de Planejamento e Finanças.